SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

ALUZAILDE JACIRA DIAS
SECRETÁRIA
FERNANDO ANTONIO DIAS PALITOT
SECRETÁRIO ADJUNTO

Amparo: Decreto:

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..92.4.0/11/0-00

Telefone(s): (83) 9.9638-9453

E-MAIL: culturaeturismo@montehorebe.pb.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA PEDRO GONDIM, Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria da Cultura e Turismo tem a finalidade promover o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas, bem como adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico-profissionais e culturais. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo.

Compete à Secretaria da Cultura e Turismo:

I – planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município, bem como gerenciar o Fundo Municipal da Cultura;

II – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;

III – promover, juntamente com as Administrações Regionais, a descentralização e a democratização da cultura no Município;

IV – promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;

V – articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais;

VI – reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;

VII - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;

VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;

IX- a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Monte Horebe;

X- a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;

XI- a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;

XII- a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;

XIII- a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

XIV- o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

XV- o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XVI- a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;

XVII- a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XVIII- a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

XIX- a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;

XX- a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;

XXI- a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

XXII- a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;

XXIII- a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;

XXIV- o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas.

XXV- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
   
Visão
A Secretaria da Cultura e Turismo tem a finalidade promover o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas, bem como adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico-profissionais e culturais. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo.
   
Valores
   
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