SECRETARIA

ADMRH

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

FRANCISCO BEZERRA BRAZ
SECRETÁRIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..92.4.0/11/0-00

Telefone(s): (83) 9.9601-1414

E-MAIL: administracaoerh@montehorebe.pb.gov.br

Horário: 07:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA PEDRO GONDIM, Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura administrativa:


1. Gabinete do Secretário de Administração
1.1. Gabinete do Secretário Executivo


2. Departamento de Apoio Administrativo
2.1. Coordenadoria de Administração

2.2. Coordenadoria de Encargos Sociais

2.3. Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar


3. Diretoria de Planejamento

3.1. Coordenadoria de Fiscalização

3.2. Coordenadoria de Pesquisas e Informações


4. Diretoria de Recursos Humanos

4.1. Coordenadoria de Controle de Pessoal

4.2. Coordenadoria de Seleção e Treinamento de Pessoal


5. Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro


6. Assessor técnico


7. Assistente Técnico

   
Visão
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos: I. Coordenar a elaboração de folhas de pagamento da administração direta e indireta do Município; II. Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; III. Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação. IV. Promover o treinamento e o desenvolvimento de servidores públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas e realizar atividades de administração de pessoal. V. A administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários; VI. O encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; VII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
   
Informações da transparência

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