Apresentação
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura administrativa:
1. Gabinete do Secretário de Administração
1.1. Gabinete do Secretário Executivo
2. Departamento de Apoio Administrativo
2.1. Coordenadoria de Administração
2.2. Coordenadoria de Encargos Sociais
2.3. Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar
3. Diretoria de Planejamento
3.1. Coordenadoria de Fiscalização
3.2. Coordenadoria de Pesquisas e Informações
4. Diretoria de Recursos Humanos
4.1. Coordenadoria de Controle de Pessoal
4.2. Coordenadoria de Seleção e Treinamento de Pessoal
5. Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
6. Assessor técnico
7. Assistente Técnico
Visão
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.
Valores
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos: I. Coordenar a elaboração de folhas de pagamento da administração direta e indireta do Município; II. Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; III. Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação. IV. Promover o treinamento e o desenvolvimento de servidores públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas e realizar atividades de administração de pessoal. V. A administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários; VI. O encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; VII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.