Apresentação
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.
2. Ouvidoria.
3. Departamento de Divulgação;
3.1 - Coordenadoria de Atos Oficiais.
4. Diretoria de Informática;
4.1 Coordenadoria de Processamento de Dados.
5. Departamento de Apoio Administrativo.
6. Junta do Serviço Militar.
7. Assessória Técnica.
8. Assistente Técnico.
A Junta de Serviço Militar é Órgão de assessoramento do Prefeito Municipal, em subordinação direta ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo alistamento militar dos jovens no ano em que completam 18 anos de idade para prestarem o serviço militar por meio do Tiro de Guerra (TG). Também é responsável pela realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias, cabendo ao Prefeito Municipal a Presidência da Junta de Serviço Militar.
Visão
O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.
Valores
Propósito
Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito:
I. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal, em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação.
II. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal.
III. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes;
IV. Autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
V. Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
VI. Organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VII. Acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
VIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito.
IX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo;
X. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar;
XI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial;
XII. Colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
XIII. Desenvolver outras atividades correlatas;
Atribuições da Secretaria
O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo. Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito: I. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal, em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação. II. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal. III. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes; IV. Autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município; V. Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo; VI. Organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo; VII. Acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo; VIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito. IX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo; X. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar; XI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial; XII. Colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas;