SECRETARIA

SEMA

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

ALVACI DIAS CAVALCANTE
SECRETÁRIO
FRANCISCO PESSOA DE ABREU
SECRETÁRIO ADJUNTO

Amparo: Decreto:

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..92.4.0/11/0-00

Telefone(s): (83) 9.9804-8198 - (83) 99330-3270

E-MAIL: agriculturaemeioambiente@montehorebe.pb.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA PEDRO GONDIM, Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:

I - Fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do Município;

II - Assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

III - Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

IV - Elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento no Município;

V - Executar a política de combate às pragas;

VI - Orientar e executar a política de armazenamento da produção no Município;

VII - Orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no Município;

VIII - Aatuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

IX - A orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;

X - Em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XI - O estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;

XII – Dar assistência à formação de núcleos de produção;

XIII – Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;

XIV – Manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;

XV - O desempenho de outras atividades afins.

XVI- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.

XVII- Promover politicas agrícolas de desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável.
   
Visão
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
   
Valores
   
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