Apresentação
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - Fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do Município;
II - Assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III - Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
IV - Elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento no Município;
V - Executar a política de combate às pragas;
VI - Orientar e executar a política de armazenamento da produção no Município;
VII - Orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no Município;
VIII - Aatuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
IX - A orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;
X - Em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XI - O estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;
XII Dar assistência à formação de núcleos de produção;
XIII Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
XIV Manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
XV - O desempenho de outras atividades afins.
XVI- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
XVII- Promover politicas agrícolas de desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável.
Visão
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Valores