Apresentação
Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.
Missão
Art. 14. Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito:
I. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de
audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal,
em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação.
II. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal.
III. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes;
IV - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
V - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder
Legislativo;
VI - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
VIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito.
IX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo;
X. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar;
XI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial;
XII - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas;
Art. 15. O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.
2 Ouvidoria.
3 Departamento de Divulgação;
3.1 - Coordenadoria de Atos Oficiais.
4 - Diretoria de Informática;
4.1 Coordenadoria de Processamento de Dados.
5- Departamento de Apoio Administrativo.
6 - Junta do Serviço Militar.
7- Assessória Técnica.
8- Assistente Técnico.
Art. 61. O Secretário do Município tem como atribuições liderar, coordenar e supervisionar a Secretaria sob sua responsabilidade, bem como atestar despesas e desempenhar as funções que lhe forem especificamente determinadas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em Lei.
Valores
Propósito
Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.