SECRETARIA

CHEFIAGAB

CHEFIA DE GABINETE DO EXECUTIVO

JOSÉ LÍQUISON FURTADO DE FIGUEIREDO
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO EXECUTIVO

Amparo: Nomeação: 055/2023 - 07/07/2023

Matrícula: 0012397

E-MAIL: chefiadegabinete@montehorebe.pb.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..92.4.0/11/0-00

Telefone(s): (83) .3492-1032

E-MAIL: chefiadegabinete@montehorebe.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA Á SEXTA - 07:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA PEDRO GONDIM, Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
(NO MESMO PRÉDIO DA PREFEITURA)

Mais informações do orgão
Apresentação
Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.
   
Missão
Art. 14. Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito: I. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal, em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação. II. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal. III. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes; IV - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município; V - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo; VI - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo; VII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo; VIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito. IX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo; X. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar; XI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial; XII - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito; XIII - desenvolver outras atividades correlatas; Art. 15. O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo. 2 – Ouvidoria. 3 – Departamento de Divulgação; 3.1 - Coordenadoria de Atos Oficiais. 4 - Diretoria de Informática; 4.1 – Coordenadoria de Processamento de Dados. 5- Departamento de Apoio Administrativo. 6 - Junta do Serviço Militar. 7- Assessória Técnica. 8- Assistente Técnico. Art. 61. O Secretário do Município tem como atribuições liderar, coordenar e supervisionar a Secretaria sob sua responsabilidade, bem como atestar despesas e desempenhar as funções que lhe forem especificamente determinadas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em Lei.
   
Valores
   
Propósito

Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.

   
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