Apresentação
E-mail Alternativo: educmh25@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir ao aluno acesso, permanência e o sucesso do mesmo na aprendizagem nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania.
A Secretaria Municipal de Educação possui ainda a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas para desenvolver o potencial dos estudantes do Município, adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. O planejamento, a supervisão e o controle da política do Sistema Municipal de Ensino;
II. O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes modalidades e níveis, públicos e privados;
III. Apoio e orientação à iniciativa educacional privada;
IV. Manter perfeita articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
V. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
VI. A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VII. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal;
VIII. A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas;
IX. A formação e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;
X. Promover as inovações didáticas e pedagógicas;
XI. Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade;
XII. Articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola;
XIII. Promover a Educação de Jovens e Adultos fora da idade escolar;
XIV. Combater o analfabetismo através de programas especiais;
XV. Implementar programas de incentivo a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes;
XVI. Promover a Educação Integral;
XVII - promover, em articulação com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, programas de assistência e de saúde escolar;
XVIII - promover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;
XIX - elaborar políticas educacionais nas áreas do ensino pré-escolar e de 1º grau;
XX - promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares;
XXI - promover a unificação de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
XXII- Promover a inclusão social oportunizando amparato adequado a promoção a educação da pessoa com deficiência;
XXIII - promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora;
XXIV- Promover ações pedagógicas visando à contribuição para construção cidadã no espaço escolar;
XXV - administrar os serviços de merenda escolar, no Município;
XXVI - a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desporto e sanitária, junto à clientela escolar e à comunidade;
XXVII - executar convênios para prestação de ensino pré-escolar e de 1º grau;
XXVIII- Promover politica de fortalecimento aos conselhos educacionais do Município.
Visão
A Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir ao aluno acesso, permanência e o sucesso do mesmo na aprendizagem nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMPREENDE A SEGUINTE ESTRUTURA: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO; 1.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 2- DIRETORIA PEDAGÓGICA GERAL; 2.1- COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL; 2.2- COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL; 2.3- COORDENADORIA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; 2.4- COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA; 2.5- COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA; 2.5.1- SUPERVISOR/ COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR. 3- COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR; 3.1- NUTRICIONISTA; 3.2 TÉCNICO DE APOIO. 4- DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS; 4.1 TÉCNICO DE PROGRAMAS E PROJETOS; 4.2- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; 4.3- SECRETÁRIO ESCOLAR. 5- DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS. 6- ASSESSOR TÉCNICO. 7- ASSISTENTE TÉCNICO.