Processo seletivo

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EDITAL 001-2024 - FERNANDO ROBERTO - EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS (PNAB-2024) - 001/2024

Chamamento Público - Abertura do Edital Nº 001/2024 "Fernando Roberto" - Execução de Projetos Culturais (PNAB-2024)

001/2024 17/10/2024

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TEXTO COMPLETO

Prefeitura Municipal de Monte Horebe – PB
Secretaria da Cultura e do Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 FERNANDO ROBERTO MODALIDADE FOMENTO CULTURAL PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Excelentíssimo Prefeito Constitucional do Município de Monte Horebe - PB, Marcos Eron Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decide publicar em âmbito municipal, o Edital de nº 001/2024, onde estamos homenageando o artista da nossa terra “FERNANDO ROBERTO” em função da Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelos Decretos de nº 11.453 de 08 de Março de 2023 e o de Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 que trata de Ações Afirmativas e Acessibilidade que dispõem sobre os Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento à Cultura, destinando recursos públicos para o fortalecimento das políticas públicas afirmativas voltadas para a cultura no município de Monte Horebe – PB.

Capítulo I - A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Art. 1º - A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

CAPÍTULO II - DO OBJETO DO EDITAL
Art. 2º - O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no presente edital, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Monte Horebe – PB, serão contemplados 38 (Trinta e oito ) projetos culturais.
Art. 3º - O valor total deste edital é da ordem de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: [INSERIDO NO RECURSO DA PNAB]

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Em relação à cobrança de impostos, será aplicada a legislação pertinente à categoria a qual o projeto do proponente vem a se enquadrar, como pessoa física, conforme entendimento da Gestão Municipal.
Art. 5º - Segmentos, linguagens, expressões e manifestações beneficiadas neste Edital são aquelas relacionadas a agremiações carnavalescas, formação, audiovisual, festivais, arquivo, arte digital, arte-educação, arte experimental, artes clássicas, artes integradas, artes visuais, artesanato, biblioteca, capoeira, carnaval, circo, coletivos culturais não formalizados, cultura hip-hop, cultura alimentar, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, culturas dos povos indígenas, culturas populares e tradicionais, culturas quilombolas, dança, economia criativa, economia solidária, escolas de samba, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, fotografia, funk, graffiti, habilidades manuais, leitura, literatura, livro, mímica, museu, música erudita, música popular, ópera, patrimônio material e imaterial, pontos de cultura, produção cultural, quadrilhas juninas, teatro e qualquer outra manifestação cultural.
§1° - O fomento ao setor cultural destinado no presente edital se dará nos moldes abaixo apresentados:
§2º - Os valores pagos a cada projeto seguem a ordem abaixo apresentada em função do formato escolhido quando do ato da inscrição do representante do projeto proponente no presente edital.
Tabela com os valores e a Quantidade de Projetos comtemplados pelo edital
Modalidade Descrição Quantidade Valor por projeto (R$) Valor Total (R$)
Tipo I Projetos compostos por UMA pessoa; 26 R$ 800,00 R$ 20.800,00
Tipo II Projetos compostos entre DUAS e TRÊS pessoas; 12 R$ 2.400,00 R$ 28.800,00
Tipo III Projeto composto entre QUATRO e CINCO pessoas; 00 R$ 0.000,00 R$ 0.000,00
Total ----- 38 ------ R$ 49.600,00
§3° - Os critérios de seleção nas categorias previstas do presente edital são os abaixo relacionados:
Análise de Mérito e critérios de avaliação:
a) Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto;
b) Relevância da ação proposta para o cenário cultural da cidade de Monte Horebe/PB;
c) Coerência do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto.
d) Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvida;
e) Ações afirmativas;
f) Trajetória artística e cultural do proponente;
§4° - Abaixo, segue tabela de pontuação máxima de cada Projeto em função dos critérios acima apresentados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do critério Pontuação Máxima Parâmetros
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise devera´ considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 20 - Não atende: 0
- Atende: de 1 a 10
- Atende plenamente: de 11 a 20
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Monte Horebe/PB -A análise devera´ considerar, para fins de avaliação e valorização, se a ação contribui para o enriquecimento e cultural do município de Monte Horebe /PB 20 - Não atende: 0
- Atende: de 1 a 15
- Atende plenamente: de 16 a 20
C Coerência do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise devera´ avaliar e valorizar a viabilidade técnica da sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. 20 - Não atende: 0
- Atende: de 1 a 15
- Atende plenamente: de 16 a 20
D Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - a análise devera´ considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 10 - Não atende: 0
- Atende: de 1 a 5
- Atende plenamente: de 6 a 10
E Ações afirmativas e inclusivas desenvolvidas no projeto para mulheres, pessoas negras, comunidade LGBTQIAPN+, PcDs, crianças, adolescentes, comunidades tradicionais e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
10 - Não atende: 0
- Atende até 2 grupos/segmentos: 5
- Atende 3 ou mais grupos/segmentos: 10
F Trajetória artística e cultural do proponente - Será´ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 20 - Não atende: 0
- Atende: de 1 a 5
- Atende plenamente: de 6 a 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 100

Classificação dos formatos dos projetos:
Tipo I – Projetos composto por uma pessoa
Tipo II – Projetos composto entre duas e três pessoas
Tipo III – Projeto composto entre quatro e cinco pessoas
Art. 6º - Poderão se inscrever no presente edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Monte Horebe – PB há pelo menos dois anos e atue no segmento cultural há pelo 01(hum) ano, desde que seja de forma contínua e comprovada.
Art. 7º - Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros, servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV - O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item II e/ou III
V - Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
VI - A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Art. 8º -Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Art. 9º - Os inscritos são sabedores na forma da lei, das implicações decorrentes da participação no presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade, desta feita a administração pública do Município se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer à margem da legislação vigente.
Art. 10 - Os projetos aprovados no presente edital deverão obrigatoriamente ser realizados no âmbito do município, quanto a equipe de produção dos projetos este deverá ter preferencialmente mulheres negras, pessoas que possuam identidade LGBTQIA+ e pessoas em quadro de vulnerabilidade social, com comprovação de residência há pelo menos 01(Hum) ano de antecedência.
Parágrafo único - O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ouColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Art. 11 - Cada agente cultural pode apresentar neste edital quantos projetos desejar, mas só será contemplado neste edital com no máximo 01(hum) projeto cultural que se encaixe nas modalidades apresentadas no presente edital.
Art. 12 - Das etapas do Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
Seq. Datas Etapas
01 17/10 Publicação do edital e início do prazo para impugnação
02 23/10 Inicio das inscrições e término do prazo para impugnação do edital
Clique aqui para acessar o Formulário de inscrição Online, ou pelo link a seguir: https://forms.gle/J5ip2WB29uBGZY8XA

03 31/10 Encerramento das inscrições dos projetos nos editais
04 01/11 Início da fase de avaliações e análises dos projetos apresentados
05 07/11 Encerramento da fase de análise e publicação dos projetos aprovados
06 07/11 Abertura do prazo para recursos do resultado
07 09/11 Encerramento do prazo para recursos do resultado dos projetos não classificados
08 10/11 Publicação do resultado final dos projetos inscritos/aprovados no edital
09 13/11 Início da fase de assinatura dos contratos e coleta das cópias dos documentos,
10 22/11 Encerramento da fase de assinatura dos contratos e coleta de documentos
11 29/11 Início da fase de Pagamento dos projetos contratados
12 05/12 Final dos pagamentos dos projetos aprovados
§ 1º - O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
§ 2º - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
§ 3º O agente cultural deve encaminhar por meio físico OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS relativos à sua inscrição:
a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos relacionados à categoria em que o projeto será inscrito;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.



CAPÍTULO IV – DAS COTAS
Art. 14 - Ficam garantidas cotas no presente edital para pessoas negras (pretas e pardas). Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclararão.
Art. 15 - Os agentes culturais que optarem por cotas também pode concorrer na ampla concorrência.
Art. 16 – Elementos de Preenchimento do Projeto do proponente
§ 1º - O agente cultural deverá preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, e a descrição do projeto.
§ 2º - O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o ente público e os agentes públicos de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Art. 17 – Do prazo de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até junho de 2025.

CAPÍTULO IV – DOS CUSTOS DO PROJETO
Art. 18 - O agente cultural deverá elaborar seu projeto tendo em vista todos os custos de execução. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Parágrafo único – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
IV - Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
a) - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
b) - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
c) - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
d) - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
e) - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

CAPÍTULO V – DA ETAPA DE SELEÇÃO
Art. 19 – Os procedimentos de análise e seleção dos projetos inscritos serão realizados por equipe de pareceristas designada pela pasta da cultura. O processo de seleção, quanto ao tocante aos aspectos técnicos dos pareceristas, como experiência profissional, capacidade e qualificação técnica e impessoalidade são elementos que serão abordados quando da sua seleção para atuarem no presente edital.
Art. 20 - Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
IV - Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Art. 21 - Os inscritos que possuem benefício socioassistencial, aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou pública do âmbito municipal, estadual ou federal podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente edital.
§1º – Não será permitida em hipótese alguma que nenhum proponente dos projetos tenha conhecimento ou contato em nenhuma espécie com qualquer um dos pareceristas que realizaram a análise dos projetos, mesmo que seja o projeto ao qual o proponente é o autor. Tal medida se reveste do objetivo de garantir aos pareceristas total isenção e liberdade no tocante à realização de uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
§2º - O público acima mencionado poderá participar do presente edital desde que recebam uma renda mensal líquida igual ou inferior a R$5.000,00 (Cinco mil Reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
Art. 22 - Análise do mérito cultural
I - Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
II - Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no presente edital.
III - Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e´ atribuída em função desta comparação.
Art. 23 - Recurso da etapa de seleção
§ 1º - O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à pasta da cultura que deve ser apresentado por meio de recurso no prazo previsto no presente edital em observância ao INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
§ 2º - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município e no sítio oficial.

Art. 24 - REMANEJAMENTO DE VAGAS
Parágrafo único - Se alguma categoria não tiver todas as vagas preenchidas, os recursos desta categoria poderão ser remanejados para outra. Poderá ser empregada em novo edital, ou mesmo redistribuída entre os projetos apresentados pelos agentes culturais.
Art. 25 - A seleção e análise das propostas inscritas serão realizadas por equipe de pareceristas designada pela pasta da cultura, selecionados com base em critérios ligados a sua experiência profissional, capacidade e qualificação técnica e impessoalidade dos mesmos foram questões abordadas previamente no edital que versou sobre a contratação e seleção dos mesmos.
§1º - Se constitui como primeiro critério de desempate os representantes legais do projeto ser pessoa com deficiência com laudo médico emitido pelo SUS com tempo máximo de 180(Cento e Oitenta) dias, segundo critério possuir o maior tempo de atividade artística comprovada, terceiro critério ser a pessoa com maior idade, quarto critério será realizado um sorteio.
CAPITULO VI - ETAPA DE HABILITAC¸A~O
Art. 26 - Documentos necessários
Parágrafo único - O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera´ encaminhar no prazo previsto no presente edital após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico os documentos abaixo:
Agente cultural pessoa física:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais,
III - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
IV – Dados bancários em nome do agente cultural contendo: Banco, agência e número da conta.

CAPÍTULO VIII - ETAPA DE ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 27 - Após a finalização da fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural.
Parágrafo único - A assinatura do Termo de Execução Cultural se constitui como ato obrigatório. A não assinatura do mesmo implicará na desclassificação do projeto cultural.
Art. 28 - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos responsáveis pelo projeto contemplado.
Art. 29 - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em instituição pública ou privada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Art. 30 - A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos são os instrumentos que concluem a etapa de apresentação e análise do projeto cultural, passando a contar prazo para que os projetos comecem a ser executados em conformidade com calendário definido pela pasta da cultura em conjunto com os proponentes selecionados.

CAPÍTULO IX – DIVULGAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 31 - Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura,
Art. 32 - O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis as pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
Art. 33 - O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 34 - Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação a` administração pública (prestação de contas), observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Art. 35- O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Execução do Objeto.
Art. 36 - O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até a data prevista neste edital, a contar da data de assinatura do Termo de Execução Cultural.
Art. 37 - CASO A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SEJA REALIZADA NA MODALIDADE DE "PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO", NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUE SE APRESENTE RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, DESDE QUE TENHA OCORRIDO COM A PRESENÇA DE PÚBLICO E DOS GESTORES DA PASTA DA CULTURA E TENHA DADA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE COM O DEVIDO REGISTRO COM POSTAGENS PUBLICAÇÕES, FOTOS E VÍDEOS QUE ATESTEM A REALIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO APROVADA QUANDO DA ANÁLISE DO PROJETO CLASSIFICADO.
Art. 38 - O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
Art. 39 – O proponente do projeto classificado assume total responsabilidade e obrigações nas esferas Civil, Econômica e financeira sobre os Direitos Autorais de obras artísticas/culturais utilizadas em suas apresentações do projeto, isentando o ente municipal de toda e qualquer responsabilidade perante o autor da obra, terceiros e herdeiros.

CAPÍTULO X - DISPOSIC¸O~ES FINAIS
Art. 40 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital. Todos os inscritos que forem classificados assinarão o Termo de Execução Cultural, que será fornecido pela Prefeitura Municipal. A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição do proponente.
Art. 41 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado, não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital junto a qualquer outro ente da federação, quando se tratar da execução dos recursos da PNAB, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas, desta feita à administração pública do Município se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer à margem da legislação vigente.
Art. 42- Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade. Caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem civil e penal.
Art. 43 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor, será definido pela pasta da cultura do Município, através de comunicação no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.
Art. 44 - Caso o Comitê de Trabalho decida realizar alterações nas datas previstas para publicação das fases contidas no presente edital, este as fará mediante publicação no site oficial da Prefeitura Municipal, nas redes sociais e no Diário Oficial do Município.
Art. 45 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos Termos de Execução Cultural e pagamento dos recursos, a pasta da cultura em diálogo com os responsáveis pelos projetos vencedores farão as apresentações previstas e entrega das peças em data, local e horário.
Art. 46 - Caso a pasta da cultura do município venha entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no presente edital não atende a critérios de quantidade e/ou qualidade em conformidade com a proposta de projeto apresentado poderá ser punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito a defesa e ao contraditório.
Art. 47 - Outras informações podem ser solicitadas na sede e no site da Prefeitura Municipal ou na Secretaria de Cultura do municipio.
Art. 48- Os casos omissos ficarão a cargo de a gestão municipal vir a se pronunciar através da pasta da cultura.
Art. 49 - Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicará na desclassificação do agente cultural.
Art. 50 - O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura e nas redes sociais.

Em 17 de outubro de 2024

Marcos Eron Nogueira
Prefeito Constitucional

Atualização:
Link da Publicação no Diário Oficial da FAMUP: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/load/9F69D433

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