lNós, os representantes legítimos do povo de Monte Horebe, Constitucionalmente eleitos, conforme preceituam as Constituições da República e do Estado da Paraíba, com o objetivo de instituirmos uma ordem jurídica autônoma, para vivência numa sociedade política e democrática legitimada pela participação popular, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
04/04/1990 274