Edital 07/2026 Resultado da Interposição de Recursos - PSS Nº 002/2026 - EDUCAÇÃO - ASSISTENTE VOLUNTÁRIO DE ALFABETIZAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
008/2026 06/04/2026
TEXTO COMPLETO
EDITAL 07/2026 RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 PARA SELEÇÃO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Monte Horebe, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 para seleção de Assistentes Voluntários de Alfabetização para o ano letivo de 2026, nomeada pela Portaria nº 037/2026, torna público o RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS conforme disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026:
Nº DO RECURSO: 001
Nº DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE: 026
SITUAÇÃO: INDEFERIDO
RESPOSTA: O recurso solicita a revisão da pontuação, sob a alegação de apresentação de declaração de vínculo acadêmico (cursando) e de ausência de especificação, no edital, quanto ao curso exigido. No entanto, conforme disposto no Anexo V Ficha de Avaliação de Títulos/Currículo, o primeiro item de qualificação profissional estabelece, de forma expressa, o Diploma de Graduação em Pedagogia como critério de pontuação.
Dessa forma, a pontuação atribuída à declaração cursando deve, por vinculação direta ao item principal, referir-se igualmente ao curso de Pedagogia, considerando a natureza da função de Assistente Voluntário de Alfabetização. Verifica-se que foi apresentada declaração de vínculo acadêmico no curso de Matemática, o qual não atende ao critério estabelecido no edital para fins de pontuação na referida categoria. Ressalta-se que a análise foi realizada em estrita observância às normas editalícias, garantindo isonomia entre os candidatos.
Diante do exposto, a Comissão decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se a pontuação anteriormente atribuída.
Nº DO RECURSO: 002
Nº DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE: 020
SITUAÇÃO: DEFERIDO PARCIALMENTE
RESPOSTA: O recurso solicita a revisão da unidade de ensino informada no resultado preliminar, sob a alegação de divergência entre a unidade escolhida no ato da inscrição e aquela em que foi divulgado(a), bem como a revisão da pontuação atribuída.
Após análise, verificou-se a procedência quanto à unidade de ensino, constatando-se inconsistência na divulgação do resultado preliminar, sendo realizada a devida correção com a realocação para a unidade de ensino originalmente selecionada no ato da inscrição.
No que se refere à pontuação, constatou-se que a candidata preencheu a ficha de avaliação e totalizou 30 (trinta) pontos. Em nova análise da documentação realizada pela Comissão, verificou-se que a pontuação está correta, sendo: 13 (treze) pontos referentes à declaração de vínculo acadêmico em curso de Pedagogia; 10 (dez) pontos referentes ao certificado de Ensino Médio; 04 (quatro) pontos referentes a 02 (dois) certificados de participação em cursos com duração igual ou superior a 40 horas; e 03 (três) pontos referentes a 03 (três) certificados de cursos com carga horária a partir de 20 horas.
Diante do exposto, a Comissão decide pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso, com a correção da unidade de ensino e manutenção da pontuação anteriormente atribuída.
Nº DO RECURSO: 003
Nº DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE: 016
SITUAÇÃO: INDEFERIDO
RESPOSTA: O recurso solicita a reconsideração da pontuação, sob a alegação de conclusão de curso, informando estar aguardando colação de grau.
No entanto, verifica-se que, no ato da inscrição, não foi apresentada a documentação comprobatória correspondente, sendo anexada apenas na fase recursal uma declaração datada de 30/03, data posterior ao fechamento das inscrições.
Conforme estabelecido no Edital nº 002/2026, a fase recursal destina-se exclusivamente à revisão da análise dos documentos apresentados no período de inscrição, não sendo permitida a inclusão de novos documentos após o encerramento dessa etapa. Dessa forma, a documentação apresentada no recurso não pode ser considerada para fins de reavaliação da pontuação, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Diante do exposto, a Comissão decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se o resultado anteriormente divulgado.
Nº DO RECURSO: 004
Nº DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE: 032
SITUAÇÃO: INDEFERIDO
RESPOSTA: O recurso solicita a reavaliação da pontuação, sendo apresentados novos documentos na fase recursal. No entanto, conforme previsto no item 11.8 do Edital nº 002/2026, o recurso deve ser devidamente fundamentado, tendo como objeto a análise do resultado preliminar, não sendo admitida a inclusão de nova documentação após o encerramento da fase de inscrição.
Dessa forma, os documentos anexados na fase recursal não podem ser considerados para fins de reavaliação, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
Os recursos são analisados com base nas informações e documentos previamente apresentados no período de inscrição.
Diante do exposto, a Comissão decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se o resultado anteriormente divulgado.
Nº DO RECURSO: 005
Nº DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE: 031
SITUAÇÃO: INDEFERIDO
RESPOSTA: O recurso solicita a recontagem da pontuação atribuída.
Após nova análise realizada pela Comissão, verificou-se que a pontuação está em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital nº 002/2026, inclusive tendo sido considerada a declaração de vínculo acadêmico (cursando) mencionada no recurso.
Dessa forma, não foram identificadas inconsistências ou divergências na pontuação anteriormente atribuída.
Diante do exposto, a Comissão decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se o resultado anteriormente divulgado.
Nº DO RECURSO: 006
Nº DA INSCRIÇÃO DO IMPETRANTE: 005
SITUAÇÃO: INDEFERIDO
RESPOSTA: O recurso questiona a pontuação atribuída, sob a alegação de possuir maior qualificação na formação acadêmica em comparação ao desempenho na etapa de entrevista.
Esclarece-se que a pontuação final do candidato é composta pela soma das etapas previstas no Edital nº 002/2026, incluindo a avaliação de títulos e a entrevista, cada uma com critérios próprios de análise.
Após conferência, verificou-se que a pontuação foi atribuída corretamente, não havendo qualquer irregularidade no resultado. A titulação foi devidamente analisada e pontuada conforme os critérios estabelecidos no edital, assim como a entrevista foi avaliada de acordo com os parâmetros definidos para essa etapa.
Diante do exposto, a Comissão decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, mantendo-se o resultado anteriormente divulgado.
Monte Horebe, 06 de abril de 2026.
Fabiana Oliveira Maia Lucena Matrícula Nº 0010713
Francisca Daniele Silva de Mariz Matrícula Nº 0010779
Natália Melo Ferreira Feitosa Matrícula Nº 0012759 Maria Eliana da Silva
COMISSÃO ESPECIAL DO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDUCAÇÃO
PORT. Nº 002/2026 PORT. Nº 123/2025