Processo seletivo

Processos seletivos.

PSS 002/2026 - EDUCAÇÃO - ASSISTENTE VOLUNTÁRIO DE ALFABETIZAÇÃO - 002/2026

Edital Nº 01 - Abertura do PSS Nº 002/2026 - EDUCAÇÃO - ASSISTENTE VOLUNTÁRIO DE ALFABETIZAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

002/2026 17/03/2026

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TEXTO COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 PARA SELEÇÃO DE
ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, através da Secretaria Municipal de Educação, aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Decreto Nº 11.556/2023, de 12 de junho de 2023, substituído pela Lei Nº 15.247/2025, de 31 de outubro de 2025; ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba - Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa, do Governo do Estado do Paraíba, por meio da Lei nº 12.701, de 27 de junho de 2023, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Nº 14.407, de 12 de julho de 2022, em seus artigos 4º, inciso XI e 22, parágrafo único, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, torna pública a abertura do processo de seleção para Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Monte Horebe, Cidade Alfabetizadora – MHCIALFA, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Monte Horebe/PB, nos moldes da Lei Municipal nº 526, de 25 de novembro de 2025.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização, vinculado ao Programa Horebense de Alfabetização na Idade Certa – MHCIALFA, se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no Anexo II, deste Edital, para lotação nas Unidades do Sistema Municipal de Ensino de Monte Horebe;
1.2. Os candidatos selecionados e convocados, mediante assinatura do Termo de Adesão, atuarão pelo período de até 7 (sete) meses;
1.3. O Processo Seletivo terá validade de 07 (sete) meses, sem prorrogação;
1.4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe/PB de convocar, neste período, todos os candidatos classificados.
1.5. O Assistente de Alfabetização não exerce função docente nem substitui o professor regente da turma.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. A seleção de Assistentes de Alfabetização tem como finalidade contribuir com o processo de alfabetização dos estudantes do Sistema Municipal de Ensino de Monte Horebe, garantindo que todos estejam alfabetizados na idade certa;
2.2. O trabalho dos Assistentes será implementado com o objetivo de garantir apoio pedagógico ao processo de alfabetização dos estudantes, com carga horária de 25 horas semanais, sendo 20 horas de efetivo trabalho em sala de aula por meio do atendimento às turmas designadas pela Secretaria Municipal de Educação e 5 horas destinadas a planejamento e formação direcionada à alfabetização;
2.3. O período de execução do atendimento do Assistente de Alfabetização será de 08 (oito) meses.

3. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

3.1. Para atuação dos Assistentes de Alfabetização Voluntários, a serem distribuídos nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Monte Horebe/PB, serão considerados os seguintes requisitos de seleção:
I – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição, cujo formulário encontra-se previsto no Anexo IV deste Edital;
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando for o caso);
III - Não possuir vínculo empregatício;
IV - Não acumular outra bolsa remunerada da administração pública direta ou indireta, salvo quando permitido por legislação específica;
V - Apresentar formação mínima em nível médio, preferencialmente com curso normal (magistério);
VI - Demonstrar afinidade e compromisso de ações de Alfabetização, letramento e promoção da aprendizagem;
VII - Apresentar currículo atualizado e documentação exigida por este Edital;
VIII - Submeter-se às etapas do presente Processo Seletivo Simplificado.
3.2. São requisitos para a Assinatura do Termo de Adesão de Voluntário:
I - Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
III - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
IV - Ter idade de 18 (dezoito) anos completos;
V - Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
VI - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função;
VII - Não possuir antecedentes criminais.
3.3. A ausência de comprovação dos requisitos para admissão, no ato de assinatura do Termo de Adesão de Voluntário, implicará na eliminação do candidato e exclusão da lista de classificação geral.

4. DA BOLSA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

4.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB a transferência de recursos referentes à bolsa a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização;
4.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 e da Lei Municipal nº 526/2025, não configurando vínculo empregatício com o Município de Monte Horebe/PB, nem gerando obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou correlata;
4.3. A bolsa, de natureza indenizatória, será paga em até 07 (sete) parcelas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas pessoais do voluntário com transporte e alimentação, decorrentes da execução das atividades de Assistente de Alfabetização, no âmbito do programa, não possuindo caráter remuneratório.
4.4. O serviço voluntário será exercido mediante a assinatura de um Termo de Adesão de Voluntário diretamente na Secretaria Municipal de Educação, que será firmado pelos aprovados e convocados e constará obrigatoriamente a qualificação das partes, o objeto com a descrição das funções inerentes ao serviço a ser prestado, duração e horário das atividades;
4.5 A prestação do serviço voluntário poderá ser interrompida a qualquer tempo por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, por conveniência e oportunidade da Administração, ou a pedido do voluntário, mediante comunicação prévia à unidade escolar ou à Secretaria Municipal de Educação;
4.6. A prestação se serviço voluntário/Assistente de Alfabetização está vinculada ao Calendário Letivo Escolar anual;
4.7. A execução das atividades previstas no Termo de Adesão de Voluntário ficará suspensa, sem pagamento da bolsa indenizatória e sem contagem do tempo de vigência, durante períodos de férias coletivas, recessos escolares, greves ou outros motivos que impeçam a realização das aulas, retomando-se as atividades e a contagem do prazo quando cessarem tais impedimentos ou com o início do semestre letivo;
4.8. Concluído o Processo Seletivo e homologado o Resultado Final, serão firmados Termos de Adesão de Voluntário com os selecionados, obedecendo a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
4.9. A convocação para o preenchimento dar-se-á via Edital de Convocação;
4.10. É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro atualizado perante a Secretaria Municipal de Educação;
4.11. O candidato classificado poderá ser convocado para ser lotado no turno manhã ou tarde, de acordo com a necessidade e disponibilidade da Secretaria Municipal de Educação;
4.12. O candidato com deficiência deverá comprovar sua condição, para fins de assinatura do Termo de Adesão de Voluntário, mediante apresentação de atestado ou relatório médico atualizados, com indicação do respectivo CID, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas;
4.13. Caso o candidato convocado não tenha disponibilidade para o horário da vaga ofertada, será considerado desistente, ficando excluído definitivamente da lista de classificados geral;
4.14. O candidato que não atender à convocação no período de 1 (um) dia útil, a contar da publicação do ato de convocação, será considerado desistente, ficando excluído definitivamente da lista de classificados geral;
4.15. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades, sendo necessária a apresentação de:
a) Controle de frequência (a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação);
b) Relatórios mensais das atividades realizadas (a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação para posterior comprovação);
c) Comprovação da execução das ações pedagógicas, conforme diretrizes do Programa Monte Horebe, Cidade Alfabetizadora;
4.16. Para fins de pagamento, o candidato deverá apresentar, no momento da assinatura do Termo de Adesão diretamente na Secretaria Municipal de Educação, comprovante com os dados bancários em seu nome, em conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
4.17. O pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas no Termo de Adesão.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

5.1. Participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa;
5.2. Apoiar o professor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização dos alunos matriculados nas turmas de Pré II, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
5.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
5.4. Contribuir para o processo de alfabetização dos estudantes, sob orientação do professor regente;
5.5. Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes;
5.6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto à Unidade de Ensino;
5.7. Apoiar o processo de alfabetização, por meio do atendimento aos estudantes que se encontram na condição de não leitor, em conformidade com as orientações didáticas repassadas pela Secretaria Municipal de Educação.

6. DAS VAGAS

6.1. A quantidade de vagas para Assistente de Alfabetização está distribuída no Anexo II deste Edital, por Unidade de Ensino, devendo o candidato indicar obrigatoriamente, no ato da inscrição, a unidade para a qual pretende concorrer.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate nas vagas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior pontuação na análise do currículo;
b) tiver maior idade;
7.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação do subitem 7.1, deste edital, serão convocados, antes do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES

8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. A inscrição é gratuita e será feita através da entrega de envelope lacrado contendo todos os documentos solicitados, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Pedro Gondim, em Monte Horebe/PB, nos dias 18 e 19 de março de 2026, das 8h30 às 11h30h, conforme definido no Cronograma da Seleção, Anexo I deste Edital;
9.2. Para fins de validação da inscrição, deverá conter no envelope a seguinte documentação:
a. Fotocópias do RG e CPF;
b. Comprovante de escolaridade;
c. Comprovante de residência;
d. Cópia dos certificados dos cursos realizados.
9.2.1. O candidato que não apresentar a documentação do subitem 9.2 será considerado eliminado do Processo Seletivo, vez em que não caberá apresentação extemporânea (fora do prazo estabelecido no subitem 9.1).
9.3. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição serão de sua inteira responsabilidade, possuindo a Comissão de Seleção o direito de, na forma da lei, excluir do processo seletivo aquele que informar dados inverídicos, incompletos ou inconsistentes;
9.4. A condição de pessoa com deficiência será comprovada, para fins da assinatura do Termo de Adesão de Voluntário, por meio de atestado ou relatório médico atualizados, indicando o CID, apresentado pelo candidato, que é responsável pela veracidade do ato declarado;
9.5. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento da vaga reservada ou ocorrendo o esgotamento da lista especial, a vaga deverá ser ocupada pelos demais candidatos da lista geral de classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

10. DA SELEÇÃO

10.1. A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários, através de Portaria, responsável por coordenar todo o processo seletivo, com a participação das Unidades de Ensino beneficiadas;
10.2. A seleção será composta por duas etapas, CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA, realizada por meio da análise do Currículo, na forma do Anexo V, e de Entrevista, cujos critérios são aqueles descritos no Anexo VI.
10.2.1. A Entrevista será realizada por cada um dos membros da comissão, que atribuirão pontuação individual aos critérios estabelecidos, sendo a nota final da entrevista a média das pontuações atribuídas.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO E DO RECURSO

11.1. A Nota Final do candidato será a soma das pontuações obtidas através da Análise do Currículo e da Entrevista;
11.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no processo seletivo;
11.3. Será considerado “CLASSIFICADO” o candidato que atingir o número mínimo de 40 (quarenta) pontos na Análise do Currículo e o número mínimo de 40 (quarenta) pontos na Entrevista, totalizando 80 (oitenta) pontos necessários à sua classificação;
11.4. Será considerado “APROVADO” o candidato classificado dentro do número de vagas previsto para a Unidade de Ensino optada no ato da inscrição, na forma do Anexo II;
11.5. Os candidatos classificados, mas não aprovados poderão ou não ser convocados para adesão ao serviço voluntário dentro do período de validade do processo seletivo, conforme a necessidade e conveniência do Sistema de Ensino Municipal;
11.6. Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, obedecidos os critérios de desempate;
11.7. O resultado preliminar, organizado por ordem de classificação, será divulgado no dia 31 de março de 2026 no site da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, inclusive pelo Diário Oficial Municipal;
11.8. O candidato poderá interpor recurso, individualmente, em face do resultado preliminar do processo seletivo, conforme previsto no Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital, devendo o recurso ser devidamente fundamentado, protocolado na Secretaria Municipal de Educação e dirigido à Comissão Organizadora, sendo admitida apenas uma interposição de recurso por candidato.
11.8.1. O Formulário para interposição do recurso desejado encontra-se no Anexo III;
11.9. Os recursos serão analisados e decididos, em grau único de julgamento, pela Comissão da Seleção, a que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. À Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de prorrogar, revogar ou anular este edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por necessidade do programa, desde que devidamente fundamentado e sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos candidatos já inscritos;
12.2. A classificação no processo seletivo não assegura o direito à convocação ou recebimento da bolsa, garantindo apenas a expectativa de ser chamado, conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas no Programa;
12.3. Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, respeitando a legislação vigente e os princípios da transparência, impessoalidade e isonomia;
12.4. Para esclarecimento de dúvidas ou solicitações relacionadas a este edital, os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação;
12.5. Os voluntários deverão obedecer às determinações da legislação pertinente, em especial à Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e à Lei Municipal nº 526, de 25 de novembro de 2025, que institui, no âmbito deste Município, o Programa Voluntário de Assistente de Apoio à Alfabetização, inserido no Projeto Monte Horebe, Cidade Educadora;
12.6. É obrigatória a assinatura do Termo de Adesão pelo Assistente Voluntário selecionado;
12.7. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;
12.8. Os candidatos classificados comporão cadastro de reserva, sendo convocados na rigorosa ordem de classificação, caso surja vaga, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas do processo seletivo;
12.10. Em nenhuma hipótese será aceita a substituição do candidato lotado por outro sem este ter sido convocado pela Secretaria Municipal de Educação;
12.11. O candidato classificado neste Processo Seletivo será lotado na vaga a qual se inscreveu, desde que preenchidos os requisitos contidos neste Edital;
12.12. Não poderá assumir a vaga o candidato que já tenha sido voluntário por período igual ou superior a 2 (dois) anos na Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB.

Monte Horebe, 17 de março de 2026.

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