Edital de Abertura - PSS Nº 001/2025 - Programa Criança Feliz
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001/2025 10/04/2025
TEXTO COMPLETO
MINUTA DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025.
A Prefeitura Municipal de Monte Horebe, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua Comissão de Planejamento de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por Excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, do art. 04 da Lei Municipal Lei nº 341 de 10 de novembro de 2017, objetivando o preenchimento de 06 (seis) vagas para atuação junto ao PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, instituído pelo Decreto nº 8.869/2016 e financiado através da transferência de recursos financeiros do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social, para as funções de: Visitador (a) e Supervisor (a), ambos do programa Criança Feliz. Preenchimento de 11 (onze) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, sendo 01(um) orientador de oficinas de músicas Teoria e prática, 01 (Um) orientador de oficinas de flauta doce, 01 (Um) orientador de oficinas de Ballet, 01 (Um) orientador de oficinas de Karatê, 02 (Duas) vagas para orientador de oficinas de teatro, 01 (Um) orientador de oficinas de Violino, 03 orientadores de atividades esportivas modalidade FUTSAL, 01 (Uma) vaga para oficina de ginástica mirim, 01 (um) Orientador de atividade musical para pessoa com deficiência, 01 (um) orientador de artes visuais. Preenchimento de 02 (duas) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no CRAS. Sendo: 01 (Um) orientador de oficinas de zumba e 01 (Um) orientador de oficinas de atividades lúdicas corporais com Idosos. 01 Operador Master de do Cadastro Único e condicionalidades do Programa Bolsa Família.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Horebe (http://montehorebe.pb.gov.br/), e no Diário Oficial dos municípios - FAMUP bem como acostado nos murais da sede da prefeitura e no jornal oficial do município.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de 06 (seis) vagas para atuação junto ao PROGR AMA CRIANÇA FELIZ, instituído pelo Decreto nº 8.869/2016 e financiado através da transferência de recursos financeiros do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social, para as funções de: Visitador (a) e Supervisor (a), ambos do programa Criança Feliz. Preenchimento de 09 (nove) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, sendo 01(um) orientador de oficinas de músicas Teoria e prática, 01 (Um) orientador de oficinas de flauta doce 01 (Um) orientador de oficinas de Ballet, 01 (Um) orientador de oficinas de Karatê, 02 (duas) orientador de oficinas de teatro e 01 (Um) orientador de oficinas de Violino. 03 orientadores de atividades esportivas modalidade FUTSAL, 01 vaga de orientador de oficina de ginástica mirim 01, (um) Orientador de atividade musical para pessoa com deficiência, 01 (um) orientador de artes visuais. Preenchimento de 02 (duas) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no CRAS. Sendo: 01 (Um) orientador de oficinas de zumba e 01 (Um) orientador de oficinas de atividades lúdicas corporais com Idosos. 01 Operador Master de do Cadastro Único e condicionalidades do Programa Bolsa Familia.O Processo Seletivo Simplificado terá validade de doze meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio de Carta de Intenções e Comprovação de Experiências no Desenvolvimento das Atividades Realizadas no Programa.
1.4. A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 341 de 10 de novembro de 2017, , que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a remuneração, pelos serviços prestados, proveniente da transferência de recursos financeiros do FNAS Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 7º da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
1.5. O requisito mínimo para a participação do candidato é a comprovação da escolaridade exigida para cada cargo, a dizer:
*Nível médio para o cargo de Visitador, orientadores de oficinas/SCFV/CRAS;
*E curso(s) superior(es) direcionado(s) para o Cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz, que está especificado na Resolução nº 17/2011 do CNAS Conselho Nacional de Assistência Social.:
1.6. Será adotado para os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado o Regime de Previdência Geral (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).
2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
Cada categoria profissional de nível superior deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os princípios éticos que norteiam o fazer profissional na Política de Assistência Social, quais sejam:
2.1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
2.2. Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
2.3. Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
2.4. Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história de vida;
2.5. Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
2.6. Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
2.7. Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
2.8. Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
2.9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
2.10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
3.1. VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:
É o profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
Registrar as visitas;
Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);
3.2. SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
O Supervisor é um profissional de nível superior (Resolução nº 17/2011 do CNAS) encarregado do apoio técnico aos visitadores, atuando no apoio ao planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; colaborando com o coordenador do Programa e com o Comitê Gestor no planejamento e implementação das ações; organizando, supervisionando e ministrando a capacitação dos visitadores; organizando o plano mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por visitador; e supervisionando a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico necessário sempre articulando com o CRAS.
3.3. ORIENTADOR DE OFICINAS LÚDICAS (ESPORTES, MÚSICAS, ARTES VISUAIS E DANÇAS):
O orientador de oficinas de atividades lúdicas, prestará serviços de monitoramento e acompanhamento nas oficinas de atividades lúdicas realizadas com grupos de convívio e atividades sociais em desenvolvimento no SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O orientador de oficinas de atividades lúdicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá ter domínio e experiência nas atividades a serem realizadas com o público alvo do Programa, buscando a interação social deste público, garantindo lhes cidadania e efetividade na inclusão social.
3.4
3.5 OPERADOR MASTER PARA EXECUÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E
CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA:
O Operador Máster para execução do Cadúnico e condicionalidades do
programa Bolsa Família ficará responsável pelo Levantamento do Público Alvo, localização e estratégia de visita das famílias em averiguação do PROCAD;
Providenciar relação de todos os beneficiários a serem visitados, disponibilizar endereços, transportes e condições de conclusão da visita.
Garantir acesso e construção de informações aos técnicos responsáveis pela missão, garantindo respaldo de conhecimento para que o resultado do trabalho possa ter êxito no seu objetivo.
Realização de visitas in loco residencial, revisão e atualização cadastral e produção de relatório técnico social, Garantindo cobertura de atualização e revisão cadastral e de benefício de toda a demanda beneficiarias uno familiar no âmbito municipal.
3.4. As atribuições acima descritas não devem engessar ou esgotar as possibilidades inerentes ao processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a equipe interdisciplinar do serviço.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no dia 11/04/2025, das 08h00min às 17h00min, na sede da Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada a rua Pedro Godim, s/nº, Centro, Monte Horebe/PB.
4.2. Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
4.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. Em caso de multiplicidade de inscrições, considerar-se-á válida apenas a última.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
4.5. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição cópia dos seguintes documentos:
a) Currículo (Modelo Anexo 03)
b) Certificado de conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, na área para a qual se inscreveu;
c) Quando for o caso, laudo médico atestando a condição de portador de necessidades especiais do candidato, para fins de reconhecimento da sua condição e reserva de vaga, nos termos da Lei nº7.853/1989.
c.1) Para o exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviço (cópia autenticada), ou ainda, Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor com atribuição afim do Órgão de Lotação.
c.2) Para exercício de atividades profissionais em Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador. Serão aceitas apenas experiências profissionais em áreas afetas à Política de Assistência Social.
d) Documentação comprobatória de experiência na execução das atividades assemelhadas com crianças e adolescente do programa que o candidato selecionar para inscrição: Programa Criança Feliz/ Primeira Infância SUAS SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRAS.
4.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.
4.8. Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.9. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital.
4.10. A organizadora não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste Edital, de quaisquer documentos.
4.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Público.
5.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que haja manifestação previa quanto à sua condição.
5.3. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Processo Seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte.
5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico no ato da inscrição.
5.6. Não sendo comprovada a limitação ou condição especial do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
5.7. No caso de não haver candidatos portadores de necessidades especiais aprovados ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação
5.8. Após a contratação, a limitação ou condição especial do candidato não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer cópia dos documentos autenticados, exigidos neste Edital, para investidura da função.
6.2. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos deidade;
c) Estar em dia com as obrigações militares;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e comprovante de residência atualizado.
f) Apresentar cópia autenticada do certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Anexo 01 deste Edital, reconhecido pelo MEC;
g) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria, isto é, 70anos;
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
i) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta.
j) Residir a mais de um ano no município de Monte Horebe, estado da Paraíba.
6.3. O candidato poderá apresentar declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate.
6.4. A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal Assistência Social e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
6.5. O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
6.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida.
6.7. A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato.
6.8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal Assistência Social, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O Processo de Seleção será realizado através de análise de currículos/carta de intenções e comprovação de experiência laboral nas atividades realizadas no Programa Criança Feliz/Primeira infância - SUAS, e do SCFV e no PBF. Todas de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Primeira Etapa: CARTA DE INTENÇÕES:
a) O candidato deverá elaborar a carta de intenções na presença da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Pessoal/Profissionais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em data e horário estabelecido no presente edital sob pena de eliminação, que deverá conter as seguintes informações:
? Trajetória profissional e perspectivas futuras;
? Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe que trabalha com programa Criança Feliz;
? Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à equipe do programa;
b) A carta de intenções elaborada pelo candidato deverá abordar conhecimentos descritos no quadro abaixo:
Item Conhecimentos básicos na área social sobre:
1. Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança ONU. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Política Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (Resolução CONANDA
e CNAS nº 1/2016). Plano Nacional pela Primeira Infância (CONANDA).
2. Trajetória de atuação da Assistência Social na atenção às famílias com crianças na primeira infância. Cuidados e proteção às crianças afastadas do convívio familiar e atenção às suas famílias. Ética, não-discriminação e respeito à dignidade, à cultura e a todas as formas de organização familiar. Importância da promoção da equidade por meio do enfrentamento da pobreza e de desigualdades. Noções básicas sobre direitos humanos esociais.Noçõesbásicassobreapromoção,proteçãoedefesadoDireitodeCriançase
Adolescentes e aos serviços e direitos sociais legalmente previstos.
3. Conhecimento sobre a dinâmica e o funcionamento das instâncias de Controle Social; conhecimento sobre a interdisciplinaridade e intersetorialidade nas Políticas Públicas.
c) Nesta fase 1 será atribuída pela comissão a nota máxima de até 05 (cinco) pontos para cada candidato.
7.3. Segunda Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO (CARTA DE INTENÇÕES)
a) O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo 03, sob pena de eliminação.
b) O candidato deverá anexar no ato da inscrição documentação comprobatória de experiência laboral na execução das atividades assemelhadas com crianças e adolescentes do programa que o candidato selecionar para inscrição: Programa Criança Feliz/Primeira Infância SUAS SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS .
c) Será atribuída nota de 2,5 pontos para cada ano de comprovação de experiência, sendo considerada nota máxima de 5,0 pontos correspondente a 02 (dois) anos de atividades.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos das 02 (duas) etapas do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.
8.2. Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 9 deste Edital.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Ter prestado serviço público relevante, na qualidade de mesário em eleições ou jurado perante o Tribunal do Júri, devendo essa condição ser comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 12 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados das 02 Etapas do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
10.2. Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
10.3. O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4. Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no site oficial da Prefeitura Municipal de Monte Horebe.
10.5. Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.7. Recurso que cujo teor desrespeite a banca será indeferido de plano.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.
12. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Data Atividade
11/04/2025 Inscrições
12/04/2025 Homologação das inscrições
13/04/2025 Seleção 1ª Etapa (Carta de Intenções)
15/04/2025 Divulgação do resultado
16/04/2025 Recursos dos candidatos
17/04/2025 Divulgação do resultado final e Homologação do PSS
13. DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO.
13.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pela CLT, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas.
13.2. A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Fundo Municipal de Assistência Social e o profissional contratado.
13.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade, CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista (masculino), comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, comprovante de inscrição e regularidade no órgão de representação de classe, quando for o caso, laudo médico de aptidão para serviço público e número da conta bancária.
13.4. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
13.5. O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria de Trabalho e Ação Social Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
13.6. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo.
13.7. A vigência do contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) enquanto durar o programa e se for conveniente para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação, podendo também ser encerrado em caso de efetivação através de Concurso Público para provimento do cargo ocupado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico do jornal oficial do município e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
14.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.
14.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
14.5. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.
14.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.
14.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
14.8. A inaptidão das afirmativas ou irregularidades na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
14.11. Passam a integrar este edital os seguintesanexos:
14.12.
ANEXO 01: DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO 02: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO 03: MODELO DE CURRÍCULO ESPECÍFICO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
ANEXO 04: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
ANEXO 05: DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL
ANEXO 06: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCS. ENTREGUES
Monte Horebe/PB, em 10/04/2025
REGISTRESE E PUBLIQUESE
_____________________________________
CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
Secretária Mul. de Desenvolvimento Social
ANEXO 01
DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para contratação e preenchimento de vagas para os programas sociais que compreendem a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
Quadro 01:
FUNÇÃO
VAGAS HABILITAÇÃO COMPROBATÓRIA CARGA HORÁRIA SEMANAL
REMUNERAÇÃO
VISITADOR DO PROGRAMA SOCIAL CRIANÇA FELIZ
06
ENSINO MÉDIO COMPLETO
40 horas
R$ 1.518,00
SUPERVISOR DO PROGRAMA SOCIAL CRIANÇA FELIZ
01 CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, PEDAGOGIA com a devida inscrição no Conselho de Classe quando esta for requisito para exercício da profissão.
40 horas
R$ 2.100,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS MÚSICA
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS
01
ENSINO MÉDIO COMPLETO
40 HORAS
R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS KARATÊ
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS
01
ENSINO FUNDAMENTAL
40 HORAS
R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS DANÇA BALLET
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS
01
ENSINO MÉDIO COMPLETO
40 HORAS
R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS MÚSICA FLAUTA DOCE
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS
01
ENSINO MÉDIO COMPLETO
40 HORAS
R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS TEATRO
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO 40 HORAS R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS VIOLINO
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO 40 HORAS R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS DANÇA - ZUMBA
CRAS. 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO 40 HORAS R$ 1.518,00
ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS MOVIMENTOS CORPORAIS
CRAS. 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO 40 HORAS R$ 1.518,00
Orientador Esportivo Modalidade Futsal 03 ENSINO MÉDIO COMPLETO 40 HORAS R$ 1.518,00
Orientador de atividade musical Para pessoa com deficiencia 01 Nível Médio Completo 40 HORAS 1.518,00
ORIENTADOR DE OFICINAS DE ARTES VISUAIS 01 Nível Médio Completo 40 HORAS 1.518,00
Operador Master para Programa Bolsa Progreso e Programa Aquisição de Alimentos 01 NIVEL SUPERIOR COMPLETO 40 HORAS R$1.518,00
Operador Master para Condicionalidades do Programa Bolsa Familia 01 NIVEL SUPERIOR COMPLETO 40 HORAS R$ 1.518,00
ANEXO 02
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº.
Obs.: Preencha corretamente as informações abaixo e a opção de cargo e localidade, pois, efetivada a inscrição, não haverá, sob hipótese alguma, alteração. Escreva com letralegível.
NOME DO CANDIDATO:
SEXO:( ) M ( )F
IDENTIDADENº.: SSP/ CPF:
DATADE NASCIMENTO: / /
Nº. DO TÍTULODEELEITOR: ZONA:
ENDEREÇO (Rua, Av., Praça, etc.):
NÚMERO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
TELEFONE(S)
E-M AIL:
OPÇÃO DE CARGO:
( ) Visitador do Programa Criança Feliz
( ) Supervisor do Programa Criança Feliz
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS VIOLINO SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS MÚSICA SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS FLAUTA DOCE SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS BALÉ SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS KARATE SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS VIOLINO SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS TEATRO SCFV
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS DANÇA - ZUMBA CRAS
( ) ORIENTADOR OFICINAS LÚDICAS MOVIMENTOS CORPORAIS - CRAS
É PORTADOR DE ALGUM TIPO DEDEFICIÊNCIA? ( )SIM ( )NÃO
EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O TIPO DEDEFICIÊNCIA?
ANEXO 03
MODELO DE CURRÍCULO ESPECÍFICO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Currículo
1. 02 (duas) fotografias 3x4atualizadas;
2. Dados Pessoais;
3. FormaçãoAcadêmica;
4. TitulaçãoAcadêmica;
Experiência profissional compatível com a área de atuação do Processo SeletivoSimplificado
ANEXO 04
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
NOME: Nº INSC:
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso conforme desejado. ( ) Contra o Resultado da Homologação dos Inscritos
( ) Contra o Resultado Final
O formulário deve ser preenchido de acordo com o Edital de Processo Seletivo Simplificado n°003/2023.
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos do formulário, entregando-o em 2 (duas) vias.
Monte Horebe, de de20
Assinatura do candidato pelo recebimento Assinatura do responsável
ANEXO 05
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob as penas da Lei, que tenho as condições e os documentos exigidos e comunico o meu conhecimento e concordância com as normas do Edital do Presente Processo Seletivo Simplificado, na data desta inscrição.
Monte Horebe ,em/ / 20.
Assinatura do Candidato ou do seu Procurador
DADOS DO PROCURADOR
NOME:
Doc. deIdentificação: .
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