24/03/2023
REVOGA O ART. 79 E ART. 95, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, E O ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 358/2019, QUE ESPECIFICA.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.