O Município de Monte Horebe/PB, por meio do Prefeito Municipal Sr. Marcos Eron Nogueira no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 341/2017 e n° 438/2022, objetivando a seleção de candidatos para Contratação Temporária de pessoal para o atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos com vistas à Contratação por Tempo Determinado, mediante celebração de contrato administrativo, para provimento de cargos públicos, conforme distribuição apresentada no Anexo III.
1.2 Será coordenado pela COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a qual foi nomeada pela Portaria nº 014/2024, que supervisionará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos (Qualificação Profissional) de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 O cronograma (Anexo I) das etapas de chamada e contratação do processo de seleção, regulamentado por este Edital serão divulgados no quadro interno de avisos da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e no site do município de Monte Horebe/PB http://montehorebe.pb.gov.br/.
1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, conforme CRONOGRAMA no Anexo I
1.6 É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.7 Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.8 A convocação por edital para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, após homologação do resultado final publicado no quadro interno de avisos da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e no site do município de Monte Horebe/PB: http://montehorebe.pb.gov.br/.
1.9 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração pública ou particular do candidato, dando poderes específicos para efetivação da inscrição.
1.10 Os candidatos que requererem inscrição estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como ter DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES ALTERNADAS na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
1.11 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados a prestação de serviços, nas Funções de NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO), PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (Ciclo I e II), PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS FINAIS (Geografia, Ciências, Artes, Ensino Religioso, Educação Socioemocional, Nivelamento Português e Matemática), MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) - Reforço Escolar Linguagem, Reforço Escolar Matemática, Oficina de Espanhol, Oficina de Inglês, Oficina de LIBRAS, Oficina de Projeto de Vida e Oficina de Educação Financeira - EDUCADOR FÍSICO. NÍVEL MÉDIO: CUIDADOR PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD, MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR, INSPETOR ESCOLAR. NÍVEL FUNDAMENTAL: PORTEIRO
1.12 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade da Contratação Temporária por Tempo Determinado de acordo com as Leis Municipais nº 341/2017 e n° 438/2022.
1.13 A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 6, deste Edital.
1.14 A jornada de trabalho dos servidores objeto deste Processo Seletivo Simplificado será de acordo com o disposto nas Leis Municipais nº 306/2013 e nº 319/2016.
1.15 A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2024 a que se refere o presente edital é de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa Nº 014/2024, 31 de janeiro de 2024.
1.16 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site oficial do município de Monte Horebe/PB: http://montehorebe.pb.gov.br/.
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