LEI MUNICIPAL Nº 468/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE INCENTIVO E PROMOÇÃO DA CULTURA
Art. 1º - Fica aberto de crédito adicional especial, no montante de R$ 65.272,25, destinados ao esforço de dotação do orçamento público do município de Monte Horebe/PB, vigente como segue, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural com dotações orçamentárias ligadas as ações contempladas pela Lei Federal Complementar de nº 195 para instruir e dar celeridade e efetividade as ações.
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A Prefeitura Municipal de Monte Horebe sancionou a lei oriunda do Projeto de Lei Nº 021/2023, que destina um crédito adicional especial de R$ 65.272,25 para o fomento de ações ligadas ao segmento artístico e cultural do município. A medida, que visa fortalecer e democratizar o acesso à cultura local, foi recebida com entusiasmo pela comunidade artística e cultural da cidade.
O projeto de lei, teve como objetivo principal garantir recursos para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam a valorização da cultura local, impulsionando o segmento artístico e cultural de Monte Horebe. A sanção da lei representa um marco importante para o município, pois demonstra o compromisso da gestão municipal com o fomento à cultura e com o desenvolvimento social da comunidade.
Os recursos provenientes do crédito adicional especial serão utilizados para a realização de diversas ações, como:
Apoio a projetos culturais: A Prefeitura Municipal irá lançar editais de seleção pública para a captação de projetos culturais de diversas áreas, como música, teatro, dança, literatura, artesanato e artes visuais. Os projetos selecionados receberão recursos financeiros para sua execução, impulsionando a produção artística local e ampliando o acesso da população à cultura.
Promoção de eventos culturais: A Prefeitura Municipal irá realizar diversos eventos culturais ao longo do ano, como festivais, mostras, oficinas e palestras. Os eventos serão gratuitos e abertos ao público, com o objetivo de democratizar o acesso à cultura e fortalecer a identidade cultural do município.
Materiais e serviços: A Prefeitura Municipal irá adquirir materiais e serviços necessários para o desenvolvimento das ações culturais, garantindo a qualidade das ações culturais e a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do segmento artístico e cultural do município.
A sanção da lei irá fortalecer o segmento artístico e cultural do município, impulsionar a produção artística local, ampliar o acesso da população à cultura e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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