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07-JAN-2025

Convocação para RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DE 2025

Todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos do quadro de pessoal de todas as Secretarias Municipais

07/01/2025 #recadastramento

PORTARIA Nº. 013/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica do Município, vigente.

CONSIDERANDO, que a partir de 01 de janeiro 2025 inicia-se uma nova gestão administrativa municipal;

CONSIDERANDO, a transição de governos, indo em encontro a Resolução do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que trata sobre o assunto;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar os dados e pastas funcionais dos servidos públicos municipais;

CONSIDERANDO, a necessária sistematização do conjunto de informações quantitativas e qualitativas para a gestão eficaz do quadro de pessoa da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, a fim de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informações relevantes, de modo a promover avanço continuo na qualidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, que para realizar um trabalho eficiente, eficaz, efetivo e em todos os setores de cada uma das secretárias, as políticas de valorização em termos de produção de serviços devem estar pautadas em posicionamento estratégico de avaliação do desempenho, qualificação permanente e gestão dos talentos organizacionais; e

CONSIDERANDO, que o quadro funcional deve estar em conformidade com as dimensões da Gestão Pública e competências na organização e realização do trabalho, exigindo o efetivo exercício das atribuições e responsabilidades dos ocupantes de cargos, e ensejar orientação voltada para o desempenho das competências de forma contínua, participativa e democrática;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DE 2025 da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, todos os servidores públicos municipais efetivos do quadro de pessoal de todas as secretarias municipais, visando implementar a política de atualização permanente dos dados funcionais dos servidores e de gestão de pessoas.

Art. 2º No período de 08 de janeiro a 22 de janeiro de 2025, os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, estão convocados a realizar o recadastramento funcional, que se regerá pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias.

§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação nas secretarias municipais, incluindo à disposição(cedidos).

§ 2º A abrangência do recadastramento funcional aos servidores à disposição (cedidos) se aplica a todos, inclusive os sem ônus ao município.

Art. 3º O processo de recadastramento dos servidores do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, será coordenado pela COMISSÃO PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, instituída para esse fim, por ato específico.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Atualização Cadastral, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Secretarias Municipais, suas divisões, chefias e unidades, para eficácia da convocação;

II - aferir no sistema as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD), caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 5º É obrigatório ao servidor comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a qual possui vínculo funcional, para realizar a entrega de cópias e apresentação de originais dos seguintes documentos:

I - Duas fotos 3x4 recentes;

II - Carteira de Identidade;

III - Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - Título de Eleitor;

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII - Certificado de reservista (para servidores do sexo masculino);

VIII - Carteira de habilitação CNH (para os cargos de motorista);

IX - Carteira de PIS/PASEP;

X - Comprovante de residência atualizado;

XI - Certidão de Nascimento dos dependentes, (se houver), mais o CPF do(s) mesmo(s), menores de 14 anos;

XII - Certificado de conclusão do ensino fundamental (quando houver);

XIII - Certificado de conclusão do ensino médio (quando houver);

XIV - Certificado de conclusão de nível técnico (quando houver);

XV - Diploma de conclusão de curso de nível superior (quando houver);

XVI - Certificado de curso de pós-graduaçãolato sensu (quando houver);

XVII - Diploma de pós-graduação stricto sensu (quando houver);

XVIII - Carteira atualizada do Conselho/Órgão de Classe, se o cargo assim o exigir;

XIX - Cópia Portaria de Nomeação;

XX - Cópia Termo de Posse;

XXI - Cópia Ato de Designação;

§ 1º A entrega da documentação que trata este artigo, deverá ocorrer no período informado no Art. 2º deste ato, de 08h às12h.

§ 2º O servidor pode optar em apresentar os documentos autenticados em Cartório.

§ 3º As cópias dos documentos apresentadas sem cumprimento das orientações dispostas neste artigo serão desconsideradas

.

Art. 6º Toda e qualquer publicação referente ao processo estarão à disposição dos interessados no Site da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, logo na página inicial, e no mural de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB.

Art. 7º Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o não atendimento às convocações que possam ser expedidas, fica a Comissão Permanente de Atualização Cadastral autorizada a comunicar, de pronto, ao DRH correspondente ao servidor irregular, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 8° Os servidores deverão estar atentos a todos os prazos constantes deste ato.

Art. 9° Mediante solicitação da Comissão Permanente de Atualização Cadastral, a secretaria correspondente à lotação do servidor deverá avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.

Art. 10 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do servidor, que responderá sob as penas da lei sobre dados falsos ou fraude documental.

Art. 11 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Permanente de Atualização Cadastral, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 12 O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por esta Portaria.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, e

Cumpra-se.

Monto Horebe, Estado da Paraíba/PB, em 06 de janeiro de 2025.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA

Prefeita Constitucional

 

 

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