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01-SET-2023

MEI: A partir de 01/09/2023, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFSe) pelo Portal Federal.

#Finança 01 DE SETEMBRO DE 2023

A partir de 1º de setembro de 2023, uma nova regulamentação entrará em vigor, trazendo uma mudança significativa para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa mudança exige que os MEIs emitam notas fiscais eletrônicas quando prestarem serviços e que utilizem o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para cumprir essa obrigação.

A razão por trás dessa nova regra é melhorar o controle e a transparência nas operações comerciais realizadas pelos MEIs. O governo busca simplificar o registro e a fiscalização das atividades desses pequenos empresários, incentivando a formalização e a legalização de suas atividades.

Para cumprir essa nova exigência, os MEIs devem acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do Governo Federal. Lá, encontrarão todas as orientações necessárias para registrar suas operações, incluindo informações sobre seus clientes, descrições dos serviços prestados, valores envolvidos e outros detalhes fiscais.

A emissão da nota fiscal eletrônica é um processo simples e rápido, porém crucial para evitar multas e penalidades. Portanto, é essencial que os MEIs estejam preparados para essa mudança que começa a valer em setembro de 2023, buscando informações junto às autoridades competentes e se adaptando às novas regras. Dessa forma, poderão continuar a desenvolver seus negócios de forma regular e transparente.

 

 

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