REFIS HOREBENCE

REFIS é um Programa de Recuperação Fiscal que oferece uma série de facilidades, como descontos e parcelamentos, aos contribuintes com débitos junto à Administração Municipal.

Como Funciona?

PASSO 1

Requerimento

O contribuinte registra o interesse no acordo de forma online ou presencial no Departamento de Tributos.
É possível simular online as condições de pagamento (data e quantidade de parcelas).

PASSO 2

Deferimento

Se o pedido for presencial o retorno é imediato. No caso de requerimento online, é preciso aguardar a analise do fisco municipal, que irá verificar a proposta de acordo.
Essa analise poderá levar até 3 horas úteis. É necessário assinar o Termo de Parcelamento, para ficar no arquivo digital da Prefeitura.

PASSO 3

Pagamento do DAM

Depois de aprovado, o Contribuinte receberá a cópia do Termo de Parcelamento e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que deverá ser pago na rede bancária conveniada.

SOBRE O REFIS

Criado pela Lei Municipal Nº 336/2017, de 22 de março de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, o REFIS HOREBENSE é destinado a promover a regularização dos débitos das pessoas física e jurídicas, relativo aos impostos, as taxas, as contribuições de melhoria e de outros débitos de natureza não tributária inscritos na dívida ativa, exceto aqueles resultantes de multas, infrações e indenizações.

ADESÃO

Quando o programa é anunciado, existe data limite para o contribuinte participar, por depender da autorização da Câmara de Vereadores, que poderá ser ou não sancionada pelo Prefeito. Além da regulamentação do funcionamento, através de Decreto.

Canais para adesão:

– Online: pelo Portal de Auto Atendimento em https://montehorebe.pb.gov.br/autoatendimento (acesse e conheça todos os serviços)
– Presencial: comparecendo ao Departamento de Tributos

PRAZO PARA REQUERIMENTO

Anualmente o Programa é anunciado informando as regras e data limite para o contribuinte participar.

Acompanhe as Camapnhas em: www.montehorebe.pb.gov.br/tributos/refis

DÉBITOS ABRANGIDOS

Os débitos abrangidos são:

Todos os débitos dos últimos 5 anos, referente a:
– IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)
– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
– ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis)
– IRRF (Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte)
– Taxas de alvarás e licenças municipais
– Taxas de serviços diversos municipais
– Contribuições municipais

Descontos:

– Cota única: 100% (melhor opção)
– De 2 a 3 parcelas: 80%
– De 4 a 12 parcelas: 30%
– De 13 a 24 parcelas: 25%
– De 25 a 60 parcelas: 10%
   Nota: desconto é sobre a multa, juros e correção monetária.

Valor mínimo para parcelamento:

– Pessoa física: 1 UFR-PB (em jan/22 R$ 62,50)

– Pessoa jurídica: 2 UFR-PB (em jan/22 R$ 125,00)

Consulte o valor da UFR-PB atualizado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB): https://www.sefaz.pb.gov.br/info/indices-e-tabelas/ufr-pb

DÚVIDAS?

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou compareça ao Departamento de Tributos.

Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Monte Horebe - Paraíba
CEP 58.950-000 - Telefone (83) 3492-1032 / 9.9982-0017

CONHEÇA ALGUNS BENEFÍCIOS DE MANTER OS TRIBUTOS EM DIA

Pagar impostos é uma obrigação de todos os cidadãos. É com o dinheiro arrecadado por meio dos impostos que o governo pode prestar serviços à população, como manter estradas, construir escolas, limpar ruas, garantir iluminação pública, entre outras coisas. Se as pessoas não pagam os impostos, isso afeta diretamente as ações do governo e a qualidade de vida de todos.

Existem muitas vantagens em manter os impostos municipais em dia. Algumas delas incluem:

  • Desconto no pagamento antecipado de impostos como o IPTU
  • Poder emitir uma certidão negativa de débitos municipais, o que é exigido em várias situações, como licitações e concursos
  • Manter seu nome limpo no cadastro de proteção ao crédito (SPC e Serasa)
  • Facilidade para obter inventários pelos herdeiros
  • Facilidade para solicitar transferências e escrituras de imóveis
  • Poder licenciar ou transferir um veículo
  • Não precisar pagar multas, juros e correção monetária
  • Isenção de cobranças como custas cartorárias e honorários de execução fiscal
  • Ganho de tempo e economia para o município.

E esses são apenas alguns exemplos.

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