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LGPD
REGULAMENTA A LEI N. 313, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 59, NO INCISO II DO § 34 DO ART. 37 E NO § 22 DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO.
DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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