ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ORGANOGRAMA)
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais, e pelos ocupantes de cargos equivalentes, bem como pelos demais ocupantes de cargos de coordenação e assessoramento, além dos servidores públicos.
A Administração Municipal engloba os Órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Integram a Administração Direta:
- Os Órgãos de Apoio, Assessoramento e Representação Municipal;
a) Gabinete do Prefeito
b) Procuradoria Geral do Município - Os Órgãos de Controle da Gestão Pública;
a) Controladoria Geral do Município - Os Órgãos de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
a) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
b) Secretaria Municipal de Planejamento;
c) Secretaria de Finanças. - Os Órgãos de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas.
a) Secretaria de Agricultura e meio Ambiente;
b) Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
c) Secretaria de Desenvolvimento Social;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria de Educação;
f) Secretaria da Cultura e do Turismo;
g) Secretaria do Esporte e Lazer. - Os Órgãos Colegiados.
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Saúde;
c) Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário;
d) Conselho Municipal de Assistência Social;
e) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
f) Conselho Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente;
g) Conselho Tutelar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
i) Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento do Meio Rural;
j) Conselho Municipal de Segurança Pública;
k) Conselho Municipal da Cidadania;
l) Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB;
m) Conselho do idoso;
n) Conselho da Pessoa com Deficiência.
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Integram a Administração Indireta as autarquias criadas por Lei, sob o controle do Município, vinculadas aos Órgãos da Administração Direta em cuja área de competência estejam enquadradas a sua atividade principal.
SECRETARIAS E ÓRGAOS MUNICIPAIS
Endreços, Telefones, E-mails e Horários de Atendimento ao Público

GABINETE DO PREFEITO
Responsável: MARCOS ERON NOGUEIRA
MARCOS ERON NOGUEIRA - Prefeito
Telefone: (83) 9 9612-8785
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.9612-8785
Celular 2: (83) 9.9612-8763
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Sala 3 (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.
Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito:
I. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal, em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação.
II. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal.
III. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes;
IV. Autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;
V. Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;
VI. Organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VII. Acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;
VIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito.
IX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo;
X. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar;
XI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial;
XII. Colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;
XIII. Desenvolver outras atividades correlatas;
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.
2. Ouvidoria.
3. Departamento de Divulgação;
3.1 - Coordenadoria de Atos Oficiais.
4. Diretoria de Informática;
4.1 – Coordenadoria de Processamento de Dados.
5. Departamento de Apoio Administrativo.
6. Junta do Serviço Militar.
7. Assessória Técnica.
8. Assistente Técnico.
A Junta de Serviço Militar é Órgão de assessoramento do Prefeito Municipal, em subordinação direta ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo alistamento militar dos jovens no ano em que completam 18 anos de idade para prestarem o serviço militar por meio do Tiro de Guerra (TG). Também é responsável pela realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias, cabendo ao Prefeito Municipal a Presidência da Junta de Serviço Militar.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Advocacia Geral do Município
Responsável: TATIANE DIAS GUARITA LEITE
TATIANE DIAS GUARITA LEITE - Advogada
Telefone: (83) 9 9977-0748
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9 9977-0748
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Sala 3 (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal é composta da Procuradoria Geral e do Procurador Adjunto do município, nos termos desta lei.
O departamento jurídico do município é constituído dos seguintes cargos:
I. Procurador Geral;
II. Procurador Adjunto;
III. Procurador Jurídico;
IV. Assessor Técnico;
IV. Assistente Técnico.
- O Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal.
- O cargo de Procurador Jurídico é de provimento em caráter efetivo.
Além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, a Procuradoria geral do Município compete:
I. Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II. Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III. Promover a cobrança da dívida ativa municipal;
IV. Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V. Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.
Saiba mais em: Lei Orgânia e Estrutura Administrativa Municipal
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Controladoria Geral do Município será composta pelos seguintes cargos:
I. Controlador Geral do Município;
II. Auditor Interno;
III. Assessor Técnico;
IV. Assistente Técnico.
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Responsável: JEFSON DA COSTA PEREIRA DANTAS
JEFSON DA COSTA PEREIRA DANTAS - Scretario Municipal
Telefone: (83) 9.
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Sala 3 (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.
Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos:
I. Coordenar a elaboração de folhas de pagamento da administração direta e indireta do Município;
II. Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
III. Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação.
IV. Promover o treinamento e o desenvolvimento de servidores públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas e realizar atividades de administração de pessoal.
V. A administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
VI. O encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
VIII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura administrativa:
1. Gabinete do Secretário de Administração
1.1. Gabinete do Secretário Executivo
2. Departamento de Apoio Administrativo
2.1. Coordenadoria de Administração
2.2. Coordenadoria de Encargos Sociais
2.3. Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar
3. Diretoria de Planejamento
3.1. Coordenadoria de Fiscalização
3.2. Coordenadoria de Pesquisas e Informações
4. Diretoria de Recursos Humanos
4.1. Coordenadoria de Controle de Pessoal
4.2. Coordenadoria de Seleção e Treinamento de Pessoal
5. Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
6. Assessor técnico
7. Assistente Técnico
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Responsável: ALVACI DIAS CAVALCANTE
ALVACI DIAS CAVALCANTE - Scretario Municipal
Telefone: (83) 9.9804-8198
- Outros Números:
Telefone 1: (83) 9.9804-8198
Telefone 2: (83) 9.9330-3270
Endereço: Rua: João Agripino, S/N, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Sala 3 (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - Fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do Município;
II - Assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III - Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
IV - Elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento no Município;
V - Executar a política de combate às pragas;
VI - Orientar e executar a política de armazenamento da produção no Município;
VII - Orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no Município;
VIII - Aatuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
IX - A orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;
X - Em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XI - O estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;
XII – Dar assistência à formação de núcleos de produção;
XIII – Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
XIV – Manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
XV - O desempenho de outras atividades afins.
XVI- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
XVII- Promover politicas agrícolas de desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo
2. - Diretoria de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
2.1 - Coordenadoria de Cadastro Municipal Rural
2.2 - Coordenadoria de Saúde Animal
3. - Diretoria de Controle Ambiental
3.1 - Coordenadoria de Proteção da Flora e Fauna
3.2 - Coordenadoria de Arborização e Paisagismo
3.3 - Coordenadoria de Programas de Educação Ambiental
4. – Diretoria de Agricultura e Irrigação
4.1 – Coordenadoria de Abastecimento e Irrigação
4.2- Assessor Técnico Agrícola
5. - Departamento de Desenvolvimento Rural
5.1 - Coordenadoria de Armazenamento
5.2 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
6. - Assessor Técnico.
CULTURA E TURISMO
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Responsável: ALUZAILDE JACIRA DIAS
ALUZAILDE JACIRA DIAS - Secretária Municipal
Telefone: (83) 9.9638-9453
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.9638-9453
Endereço: Rua: Maria Josely Dias Palitot, SN, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Sala 3 (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria da Cultura e Turismo tem a finalidade promover o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas, bem como adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico-profissionais e culturais. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo.
Compete à Secretaria da Cultura e Turismo:
I – planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município, bem como gerenciar o Fundo Municipal da Cultura;
II – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
III – promover, juntamente com as Administrações Regionais, a descentralização e a democratização da cultura no Município;
IV – promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;
V – articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais;
VI – reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;
VII - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;
VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;
IX- a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Monte Horebe;
X- a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
XI- a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
XII- a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
XIII- a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
XIV- o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XV- o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XVI- a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XVII- a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XVIII- a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIX- a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XX- a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;
XXI- a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XXII- a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;
XXIII- a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;
XXIV- o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas.
XXV- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Cultural e Turismo compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Cultural e Turismo
1.2 - Gabinete do Secretário Executivo.
2- Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura;
2.1- Coordenadoria Municipal de Bibliotecas;
2.2- Coordenadoria de Inclusão Digital.
3- Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico;
4- Diretoria de Apoio à Cultura e Projetos Culturais;
4.1-Assessoria de Feiras e Eventos;
5- Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística.
6- Assessor Técnico.
7- Assistente Técnico.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Responsável: CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA - Secretária Municipal
Telefone: (83) 9.9804-8198
- Outros Números:
Telefone 1: (83) 9.9804-8198
Telefone 2: (83) 9.9330-3270
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem atribuição da Gestão das Políticas Públicas de combate à pobreza no âmbito do município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, promovendo a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município. Com gerência das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I. A gestão e o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
II. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas;
III. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente;
IV. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e as pessoas com deficiências;
V. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza;
VI. Assistir às gestantes carentes;
VII. Prestar assistência às pessoas da zona rural e urbana que tenham se deslocado para a sede do Município ou para outras Cidades para fins de tratamento de saúde.
VIII. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
IX. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;
X. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital;
XI. Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes.
XII. Prestar assistência estudantil as pessoas que possuem baixa renda e se deslocam para outros municípios.
XIII. Desenvolver programas de melhoria habitacional, programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra;
XIV. Prestar assistência as mulher vitimas de violência domestica.
XV. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo- adjunto
2 - Departamento da Proteção Social Básica:
2.1-Coordenador da Proteção Social Básica;
2.2-Coordenador do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
2.3-Coordenador do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
2.4-Coordenador de Programas de Transferência de Renda e do Cadastro Único de Informações Sociais;
2.5- Coordenador de Programas de Proteção da Assistência e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente;
2.6- Coordenador de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso;
2.7- Coordenador de Programas de Proteção e Inclusão a Pessoas com Deficiências (PCD);
2.8- Coordenador do Programa Municipal Bolsa Progresso Cidadão;
2.9- Coordenador de Programas de Assistência as Mulher vitima de violência doméstica;
3-Departamento da proteção social especial:
3.1Coordenador da proteção social especial.
4-Departamento da vigilância Sócio Assistencial;
4.1-Coordenador da Vigilância Sócio Assistencial.
5 - Assessor Técnico.
6 - Assistente Técnico.
EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Responsável: NAJLA ARNOUD DE SOUSA
NAJLA ARNOUD DE SOUSA - Secretária Municipal
Telefone: (83) 83 9.9829-3410
- Outros Números:
Celular 1: (83) 83 9.9829-3410
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir ao aluno acesso, permanência e o sucesso do mesmo na aprendizagem nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania.
A Secretaria Municipal de Educação possui ainda a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas para desenvolver o potencial dos estudantes do Município, adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. O planejamento, a supervisão e o controle da política do Sistema Municipal de Ensino;
II. O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes modalidades e níveis, públicos e privados;
III. Apoio e orientação à iniciativa educacional privada;
IV. Manter perfeita articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
V. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
VI. A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VII. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal;
VIII. A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas;
IX. A formação e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;
X. Promover as inovações didáticas e pedagógicas;
XI. Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade;
XII. Articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola;
XIII. Promover a Educação de Jovens e Adultos fora da idade escolar;
XIV. Combater o analfabetismo através de programas especiais;
XV. Implementar programas de incentivo a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes;
XVI. Promover a Educação Integral;
XVII - promover, em articulação com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, programas de assistência e de saúde escolar;
XVIII - promover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;
XIX - elaborar políticas educacionais nas áreas do ensino pré-escolar e de 1º grau;
XX - promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares;
XXI - promover a unificação de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
XXII- Promover a inclusão social oportunizando amparato adequado a promoção a educação da pessoa com deficiência;
XXIII - promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora;
XXIV- Promover ações pedagógicas visando à contribuição para construção cidadã no espaço escolar;
XXV - administrar os serviços de merenda escolar, no Município;
XXVI - a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desporto e sanitária, junto à clientela escolar e à comunidade;
XXVII - executar convênios para prestação de ensino pré-escolar e de 1º grau;
XXVIII- Promover politica de fortalecimento aos conselhos educacionais do Município.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Educação compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Educação;
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo.
2- Diretoria Pedagógica Geral;
2.1- Coordenadoria de Educação Infantil;
2.2- Coordenadoria de Ensino Fundamental;
2.3- Coordenadoria de Alfabetização de Jovens e Adultos;
2.4- Coordenadoria de Educação Inclusiva;
2.5- Coordenadoria de Supervisão e Orientação Pedagógica;
2.5.1- Supervisor/ coordenador pedagógico escolar.
3- Coordenadoria da Merenda Escolar;
3.1- Nutricionista;
3.2 Técnico de Apoio.
4- Diretoria de Programas e Projetos Educacionais;
4.1 Técnico de Programas e Projetos;
4.2- Assistente Administrativo;
4.3- Secretário Escolar.
5- Diretoria de Prestação de Contas de Programas.
6- Assessor Técnico.
7- Assistente Técnico.
ESPORTE E LAZER
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Responsável: JOAQUIM LEITE DE BRITO
JOAQUIM LEITE DE BRITO
- Secretário Municipal
Telefone: (83) 9.
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.
Endereço: Rua: Tiburtino Dias, S/N, Centro.
Endereço: Rua: Tiburtino Dias, S/N, Centro.
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade planejar e executar a política esportiva do Município buscando atividades, juntamente com os outros órgãos, visando o desenvolvimento do esporte. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao lazer, proporcionando oportunidades de bem-estar aos seus munícipes.
Compete à Secretaria de Esportes e Lazer:
I. Promover a realização de eventos esportivos e recreativos;
II. Fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional;
III. Formar jovens talentos do esporte;
IV. Promover a implantação de Centros Esportivos;
V. Envolver os jovens em atividades saudáveis de preservação do meio-ambiente, da prática de esportes;
VI. Administrar as unidades esportivas do Município;
VII. Avaliar e promover políticas públicas para o aproveitamento das potencialidades turísticas do município;
VIII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Esportes e Lazer compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Esportes
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo.
2- Diretoria de Esporte;
2.1- Coordenadoria de Recreação, Lazer e Atividade Física e Esporte Adaptado;
3- Diretoria de Esportes de Competição e Alto Rendimento.
4- Assessor Técnico.
5- Assistente Técnico.
FINANÇAS
Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: WELTON GIBSON DIAS ALENCAR
WELTON GIBSON DIAS ALENCAR - Scretario Municipal
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Centro - Sala 3 (Sede da Prefeitura)
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Telefone: (83) 9.9858-6773
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.9858-6773
Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Finanças tem por finalidade formular a política econômico-financeira do Poder Público Municipal fiscalizando e arrecadando tributos, realizar os atos de planejamento e execução orçamentária, possuindo a seguinte atribuição:
I. Realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal;
II. Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município;
III. Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal;
IV. Gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das transferências de outras esferas do governo, de convênios e outras fontes;
V. Manter informada as demais Secretarias, Gabinete do Prefeito e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal;
VI. Manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsabilidades;
VII. Promover as transferências financeiras para a Educação, Saúde e Assistência Social e Câmara Municipal, nos percentuais estabelecidos em lei;
VIII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Finanças compreende a seguinte estrutura administrativa:
1. Gabinete do Secretário de Finanças;
1.1. Gabinete do Secretário Executivo.
2. Coordenadoria de Controle de Empenhos e Pagamentos;
2.1. Coordenadoria de Patrimônio.
3.Diretoria de Finanças e Receitas Municipais;
3.1.Coordenadoria de Tributos Municipais;
3.2. Coordenadoria de Cadastro Imobiliário.
4. Assessor Técnico.
5. Assistente Técnico.
OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes
Responsável: SAMMY PEREIRA DA SILVA
SAMMY PEREIRA DA SILVA - Scretario Municipal
Endereço: Av. Presidente João Pessoa, S/N, Centro
Av. Presidente João Pessoa, S/N, Centro
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Telefone: (83) 9.9869-3517
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.9869-3517
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Obras, Urbanismo e transportes tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento Urbano e Rural na sua estrutura físico-territorial e dos serviços essenciais ao bem-estar da população.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Transporte:
I. O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras públicas, serviços urbanos, energia, habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano e rural, saneamento básico, edificações e abastecimento de água;
II. A autorização para construção de edificações públicas e particulares;
III. A concessão de “habite-se” de edificações;
IV. O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
V. Planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins;
VI. Planejar e executar obras de pavimentação poliédrica e asfáltica.
VII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Obras, Urbanismo e transportes compreende a seguinte estrutura:
1 - Gabinete do Secretário de Urbanismo;
1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto ou Executivo.
2- Diretoria de Serviços, Manutenção e Fiscalização;
3 - Diretoria de Obras e Operações;
3.1 - Coordenadorias de Limpeza Urbana;
3.2 - Coordenadoria de Conservação dos Prédios e Vias Públicas;
3.3 - Coordenadoria de obras.
4 - Diretoria de Transporte;
4.1 - Coordenadoria de Estradas Intramunicipais;
4.2 - Coordenadoria de Frota Municipal de Veículos.
5- Diretor do departamento de apoio administrativo.
6- Assessor Técnico.
7- Assistente Técnico.
PLANEJAMENTO
Secretaria de Planejamento
Responsável: GILSON RENATO DE OLIVEIRA
GILSON RENATO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal
Rua: Maria Josely Dias Palitot, SN, Centro
Rua: Maria Josely Dias Palitot, SN, Centro
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Telefone: (83) 9.9636-1897
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.9636-1897
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Horário para Atendimento ao Público de forma presencial ou por telefone.
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Planejamento tem por finalidade a seguinte atribuição:
I - O tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
II - O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
III - A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;
IV - A utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
V - A preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
VI - Coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
VII - Avaliar bens dentro da área geográfica do Município;
VIII - Fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;
IX - Manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;
X - As atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;
XI - Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Planejamento compreende a seguinte estrutura administrativa:
1 - Gabinete do Secretário de Planejamento;
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo.
2 - Diretoria de Planejamento e Projetos;
3 - Assessor Técnico.
4 - Assistente Técnico.
SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA
MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA - Secretária Municipal
Endereço: Rua: Tiburtino Dias, S/N, Centro.
Rua: Tiburtino Dias, S/N, Centro.
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Telefone: (83) 9.9968-3546
- Outros Números:
Telefone 1: (83) 9.9968-3546
Telefone 2: (83) 9.9672-7333
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 13:00
Horário de Atendimento ao Público:
- Manhâ: 08:00 às 13:00
- Tarde: Expediente Interno para Alimentação dos Sistema de Saúde (sem atendimento ao público).
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COMPETÊNCIAS - ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de saúde no âmbito do município através de medidas de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, conjuntamente a União e ao Estado da Paraíba a iniciativa privada e as organizações não governamentais.
Compete à Secretaria de Saúde:
I. A gestão do SUS no Município e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;
II. A execução de programas de assistência à saúde;
III. Acompanhamento das ações de saneamento básico;
IV. Promoção de campanhas de vacinação;
V. O combate às epidemias;
VI. Desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores;
VII. A prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite viral e HIV;
VIII. A prestação de assistência odontológica e médico-hospitalar;
IX. A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa;
X. A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica;
XI. A promoção da saúde da população de baixa renda;
XII. A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
XIII. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;
XIV. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos;
XV. A promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XVI. O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XVII. A distribuição de medicamentos;
XVIII. A integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS;
XIX. A manutenção de programas para a efetivação da assistência médico hospitalar;
XX. O controle de doenças transmissíveis;
XXI. O controle da saúde bucal;
XXII. A assistência aos portadores de doenças raras;
XXIII. A auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde;
XXIV. Promover a saúde materno-infantil;
XXV. Dar ênfase à Medicina Preventiva, como forma de redução de custos para o Poder Público e redução de danos à população.
XXVI. Outras atividades afins;
XXVII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Secretaria de Planejamento compreende a seguinte estrutura administrativa:
1 - Gabinete do Secretário de Planejamento;
1.1 - Gabinete do Secretário Executivo.
2 - Diretoria de Planejamento e Projetos;
3 - Assessor Técnico.
4 - Assistente Técnico.
- GABINETE DO PREFEITO
Secretaria/Órgão: Gabinete do Prefeito
Responsável: MARCOS ERON NOGUEIRA
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro (Predio)
Telefone 1: (83) 9 9612-8785
Telefone 2: (83) 9 9612-8763
Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
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-
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
Secretaria/Órgão: Advocacia Geral do MunicÍpio
Responsável: TATIANE DIAS GUARITA LEITE
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro (Predio)
Telefone 1: (83) 9 9977-0748
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
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-
CULTURA E TURISMO
Secretaria/Órgão: Secretaria da Cultura e Turismo
Responsável: ALUZAILDE JACIRA DIAS
Endereço: Rua: Maria Josely Dias Palitot, SN, Centro
Telefone 1: (83) 9 9638-9453
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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-
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Secretaria/Órgão: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Responsável: ALVACI DIAS CAVALCANTE
Endereço: Rua: João Agripino, S/N, Centro
Telefone 1: (83) 9 9804-8198
Telefone 2:(83) 9 9330-3270
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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-
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria/Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Social
Responsável: CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
Endereço: Rua: Pedro Gondim, S/N , Centro.
Telefone 1: (83) 9 9804-8198
Telefone 2: (83) 9 9330-3270
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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-
EDUCAÇÃO
Secretaria/Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Responsável: NAJLA ARNOUD DE SOUSA
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro (Predio)
Telefone 1: (83) 83 9.9829-3410
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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- FINANÇAS
Secretaria / Órgão: Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: WELTON GIBSON DIAS ALENCAR
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro (Predio)
Telefone 1: (83) 9 9858-6773
Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
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-
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Secretaria/Órgão: Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Responsável: JOSÉ LIQUISON FURTADO DE FIGUEIREDO
Endereço: Rua: Pedro Gondim, Nº 220, Centro (Predio)
Telefone 1: (83) 9 9815-0161
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 13:00
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PLANEJAMENTO
Secretaria/Órgão: Secretaria de Planejamento
Responsável: GILSON RENATO DE OLIVEIRA
Endereço: Rua: Maria Josely Dias Palitot, SN, Centro
Telefone 1: (83) 9 9636-1897
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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ESPORTE E LAZER
Secretaria/Órgão: Secretaria de Esporte e Lazer
Responsável: JOSE ALONCO DIAS
Endereço: Rua: Tiburtino Dias, S/N, Centro.
Telefone 1: (83) 9 9654-6178
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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SAÚDE
Secretaria/Órgão: Secretaria de Saúde
Responsável: MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA
Endereço: Rua: Tiburtino Dias, S/N, Centro.
Telefone 1: (83) 9 9968-3546
Telefone 2: (83) 9 9672-7333
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
Secretaria/Órgão: Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
Responsável: SAMMY PEREIRA DA SILVA
Endereço: Av. Presidente João Pessoa, S/N, Centro
Telefone 1: (83) 9 9869-3517
Telefone 2:
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
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GABINETE DO PREFEITO
Responsável: MARCOS ERON NOGUEIRA
Endereço: Rua Pedro Gondim, 220 - Centro
Rua Pedro Gondim, 220 - Sala 3 - Centro
CEP: 58950-000 - Monte Horebe - PB
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
(Tarde: expediente interno)
Telefone: (83) (83) 3492-1032
- Outros Números:
Celular 1: (83) 9.9612-8785
Celular 2: (83) 9.9612-8763
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