
Apresentação
O Plano Municipal de Educação do Município de Monte Horebe – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei Municipal Nº 316/2015, de 23 de junho de 2015, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Artigo 8º da Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Lei Municipal Nº 316/2015 - Criação do PME
Lei Municipal Nº 316/2015, em 23 de junho de 2015
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Monte Horebe – PB, com vigência por 10 (dez) anos e dá outras providências.
Legislação Estadual e Federal
- PEE - Plano Estadual de Educação:
PEE - Lei Estadual Nº10.488/2015
- PNE - Plano Nacional de Educação:
PNE - Lei Federal Nº13.005/2014
Portaria Nº 094/2021 - Comissão Coordenadora do PME
Portaria Municipal Nº 094/2021, de 25 de maio de 2021
Fica Instituída a Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Monte Horebe, PB, conforme a Lei nº 316/2015 de 23 de junho de 2015 (Lei municipal que aprovou o PME), que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
- Membros da Comissão:
Daniel Dias de Almeida – Titular
Natalia Melo Ferreira– Suplente
II - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação
- Membros da Comissão:
Maria de Fátima Firmino Delfino – Titular – (Presidente)
Francisco Airton Alves de Sousa– Suplente
III - Representante do Poder Legislativo Municipal
- Membros da Comissão:
Valtiere Silva Barreiro – Titular
Joaquim Leite de Brito (Joaquim de Dedé) - Suplente
IV - Representante do Conselho Muncipal de Educação
- Membros da Comissão:
Márcia Maria Nogueira Ferreira – Titular – (Vice-Presidente)
Edna Eustáquio Oliveira Bandeira – Suplente
V - Representante do Conselho FUNDEB
- Membros da Comissão:
Antonia Dias do Nascimento Cavalcante Freire – Titular
Maria Jandislene de Sousa - Suplente
VI - Representante do CMDCA
- Membros da Comissão:
Valquiria de Oliveira Batista – Titular
Maria Carolina de Sousa - Suplente
O mandato dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação será de 04 (quatro) anos.