[{"Id":1,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO","Gestor":"MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA","Cargo":"PREFEITA","Email":"gabinete@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83996128785","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - 07:00 ÀS 13:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":"SALA 3 (SEDE DA PREFEITURA)","FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/13.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"ESTRUTURA ADMINISTRATIVA\r\n\r\n1. Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.\r\n2. Ouvidoria.\r\n3. Departamento de Divulgação;\r\n 3.1 - Coordenadoria de Atos Oficiais.\r\n4. Diretoria de Informática;\r\n 4.1 – Coordenadoria de Processamento de Dados.\r\n5. Departamento de Apoio Administrativo.\r\n6. Junta do Serviço Militar.\r\n7. Assessória Técnica.\r\n8. Assistente Técnico.\r\n\r\nA Junta de Serviço Militar é Órgão de assessoramento do Prefeito Municipal, em subordinação direta ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo alistamento militar dos jovens no ano em que completam 18 anos de idade para prestarem o serviço militar por meio do Tiro de Guerra (TG). Também é responsável pela realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias, cabendo ao Prefeito Municipal a Presidência da Junta de Serviço Militar.","Missao":null,"Visao":"O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo.","Valores":null,"proposito":"Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito:\r\n\r\nI. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal, em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação.\r\n\r\nII. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal.\r\n\r\nIII. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes;\r\n\r\nIV. Autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;\r\n\r\nV. Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;\r\n\r\nVI. Organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;\r\n\r\nVII. Acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;\r\n\r\nVIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito.\r\n\r\nIX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo;\r\n\r\nX. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar;\r\n\r\nXI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial;\r\n\r\nXII. Colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;\r\n\r\nXIII. Desenvolver outras atividades correlatas;","Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":15,"Secretaria":"CHEFIA DE GABINETE DO EXECUTIVO","Gestor":"MARCOS ERON NOGUEIRA","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"chefiadegabinete@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83 34921032","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA Á SEXTA - 07:00 ÀS 13:00","Rua":" RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":"(NO MESMO PRÉDIO DA PREFEITURA)","FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/1.jpg","DataInicio":"2023-07-07","DataFim":null,"Apresentacao":"Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo. \r\n","Missao":"Art. 14. Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito:\r\nI. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de\r\naudiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal,\r\nem conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação.\r\nII. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal.\r\nIII. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes;\r\nIV - autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;\r\nV - coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder\r\nLegislativo;\r\nVI - organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;\r\nVII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo;\r\nVIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito.\r\nIX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo;\r\nX. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar;\r\nXI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial;\r\nXII - colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;\r\nXIII - desenvolver outras atividades correlatas;\r\nArt. 15. O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura:\r\n1 - Gabinete do Secretário Chefe de Gabinete do Executivo.\r\n2 – Ouvidoria.\r\n3 – Departamento de Divulgação;\r\n3.1 - Coordenadoria de Atos Oficiais.\r\n4 - Diretoria de Informática;\r\n4.1 – Coordenadoria de Processamento de Dados.\r\n5- Departamento de Apoio Administrativo.\r\n6 - Junta do Serviço Militar.\r\n7- Assessória Técnica.\r\n8- Assistente Técnico.\r\n\r\nArt. 61. O Secretário do Município tem como atribuições liderar, coordenar e supervisionar a Secretaria sob sua responsabilidade, bem como atestar despesas e desempenhar as funções que lhe forem especificamente determinadas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em Lei.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":"Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo. \r\n","Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=15"},{"Id":2,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"procuradoriageral@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83998037815","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 ÀS 13:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":"(NO MESMO PRÉDIO DA PREFEITURA)","FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal é composta da Procuradoria Geral e do Procurador Adjunto do município, nos termos desta lei.\r\n\r\nO departamento jurídico do município é constituído dos seguintes cargos:\r\n\r\nI. Procurador Geral;\r\nII. Procurador Adjunto;\r\nIII. Procurador Jurídico;\r\nIV. Assessor Técnico;\r\nIV. Assistente Técnico.\r\n\r\nO Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal.\r\nO cargo de Procurador Jurídico é de provimento em caráter efetivo.\r\nAlém das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, a Procuradoria geral do Município compete:\r\n\r\nI. Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;\r\n\r\nII. Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;\r\n\r\nIII. Promover a cobrança da dívida ativa municipal;\r\n\r\nIV. Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;\r\n\r\nV. Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.","Missao":null,"Visao":"A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal é composta da Procuradoria Geral e do Procurador Adjunto do município, nos termos desta lei.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS","Gestor":"JOSÉ LÍQUISON FURTADO DE FIGUEIREDO","Cargo":"SECRETÁRIO","Email":"administracaoerh@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83996011414","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 ÀS 13:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":"","FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/15.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.\r\n\r\nA Secretaria de Administração e Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura administrativa:\r\n\n\n1. Gabinete do Secretário de Administração\n1.1. Gabinete do Secretário Executivo\r\n\n\n2. Departamento de Apoio Administrativo\n2.1. Coordenadoria de Administração\r\n\n2.2. Coordenadoria de Encargos Sociais\n\r\n2.3. Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar\r\n\n\n3. Diretoria de Planejamento\n\r\n3.1. Coordenadoria de Fiscalização\r\n\n3.2. Coordenadoria de Pesquisas e Informações\r\n\n\n4. Diretoria de Recursos Humanos\r\n\n4.1. Coordenadoria de Controle de Pessoal\r\n\n4.2. Coordenadoria de Seleção e Treinamento de Pessoal\r\n\n\n5. Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro\n\n\r\n6. Assessor técnico\n\r\n\n7. Assistente Técnico\r\n\r\n","Missao":"","Visao":"A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados, assim como regular e acompanhar a situação do pessoal da administração pública municipal.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"agriculturaemeioambiente@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83998048198","Telefone2":"83993303270","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.\r\n\r\nÀ Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:\r\n\r\nI - Fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do Município;\r\n\r\nII - Assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;\r\n\r\nIII - Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;\r\n\r\nIV - Elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da Agricultura e Desenvolvimento no Município;\r\n\r\nV - Executar a política de combate às pragas;\r\n\r\nVI - Orientar e executar a política de armazenamento da produção no Município;\r\n\r\nVII - Orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no Município;\r\n\r\nVIII - Aatuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;\r\n\r\nIX - A orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;\r\n\r\nX - Em articulação com outros órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;\r\n\r\nXI - O estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;\r\n\r\nXII – Dar assistência à formação de núcleos de produção;\r\n\r\nXIII – Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;\r\n\r\nXIV – Manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;\r\n\r\nXV - O desempenho de outras atividades afins.\r\n\r\nXVI- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.\r\n\r\nXVII- Promover politicas agrícolas de desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal Agrícola e do Meio Ambiente, visando a fomentar a produção da agricultura familiar, agropecuária e garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"culturaeturismo@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83996389453","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria da Cultura e Turismo tem a finalidade promover o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas, bem como adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico-profissionais e culturais. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo.\r\n\r\nCompete à Secretaria da Cultura e Turismo:\r\n\r\nI – planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município, bem como gerenciar o Fundo Municipal da Cultura;\r\n\r\nII – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;\r\n\r\nIII – promover, juntamente com as Administrações Regionais, a descentralização e a democratização da cultura no Município;\r\n\r\nIV – promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;\r\n\r\nV – articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais;\r\n\r\nVI – reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;\r\n\r\nVII - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;\r\n\r\nVIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;\r\n\r\nIX- a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Monte Horebe;\r\n\r\nX- a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;\r\n\r\nXI- a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;\r\n\r\nXII- a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;\r\n\r\nXIII- a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;\r\n\r\nXIV- o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;\r\n\r\nXV- o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;\r\n\r\nXVI- a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;\r\n\r\nXVII- a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;\r\n\r\nXVIII- a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;\r\n\r\nXIX- a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;\r\n\r\nXX- a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;\r\n\r\nXXI- a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;\r\n\r\nXXII- a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;\r\n\r\nXXIII- a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;\r\n\r\nXXIV- o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas.\r\n\r\nXXV- Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria da Cultura e Turismo tem a finalidade promover o planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas, bem como adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania, ocupando-os com afazeres educacionais, técnico-profissionais e culturais. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":6,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL","Gestor":"CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA","Cargo":"SECRETÁRIA","Email":"desenvolvimentosocial@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83998048198","Telefone2":"83993303270","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/7.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem atribuição da Gestão das Políticas Públicas de combate à pobreza no âmbito do município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, promovendo a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município. Com gerência das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.\r\n\r\nCompete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:\r\n\r\nI. A gestão e o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;\r\n\r\nII. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas;\r\n\r\nIII. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente;\r\n\r\nIV. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e as pessoas com deficiências;\r\n\r\nV. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza;\r\n\r\nVI. Assistir às gestantes carentes;\r\n\r\nVII. Prestar assistência às pessoas da zona rural e urbana que tenham se deslocado para a sede do Município ou para outras Cidades para fins de tratamento de saúde.\r\n\r\nVIII. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;\r\n\r\nIX. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;\r\n\r\nX. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital;\r\n\r\nXI. Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes.\r\n\r\nXII. Prestar assistência estudantil as pessoas que possuem baixa renda e se deslocam para outros municípios.\r\n\r\nXIII. Desenvolver programas de melhoria habitacional, programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra;\r\n\r\nXIV. Prestar assistência as mulher vitimas de violência domestica.\r\n\r\nXV. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem atribuição da Gestão das Políticas Públicas de combate à pobreza no âmbito do município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, promovendo a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município. Com gerência das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","Gestor":"MARIA ELIANA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIA","Email":"educacao@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83998851665","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/41.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"E-mail Alternativo: educmh25@hotmail.com\r\n\r\nA Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir ao aluno acesso, permanência e o sucesso do mesmo na aprendizagem nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania.\r\n\r\nA Secretaria Municipal de Educação possui ainda a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas para desenvolver o potencial dos estudantes do Município, adotando providências para orientação sadia ao exercício da cidadania.\r\n\r\nCompete à Secretaria Municipal de Educação:\r\n\r\nI. O planejamento, a supervisão e o controle da política do Sistema Municipal de Ensino;\r\nII. O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes modalidades e níveis, públicos e privados;\r\nIII. Apoio e orientação à iniciativa educacional privada;\r\nIV. Manter perfeita articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;\r\nV. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;\r\nVI. A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;\r\nVII. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal;\r\nVIII. A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas;\r\nIX. A formação e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;\r\nX. Promover as inovações didáticas e pedagógicas;\r\nXI. Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade;\r\nXII. Articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola;\r\nXIII. Promover a Educação de Jovens e Adultos fora da idade escolar;\r\nXIV. Combater o analfabetismo através de programas especiais;\r\nXV. Implementar programas de incentivo a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes;\r\nXVI. Promover a Educação Integral;\r\nXVII - promover, em articulação com a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, programas de assistência e de saúde escolar;\r\nXVIII - promover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;\r\nXIX - elaborar políticas educacionais nas áreas do ensino pré-escolar e de 1º grau;\r\nXX - promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares;\r\nXXI - promover a unificação de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;\r\nXXII- Promover a inclusão social oportunizando amparato adequado a promoção a educação da pessoa com deficiência;\r\nXXIII - promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora;\r\nXXIV- Promover ações pedagógicas visando à contribuição para construção cidadã no espaço escolar;\r\nXXV - administrar os serviços de merenda escolar, no Município;\r\nXXVI - a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desporto e sanitária, junto à clientela escolar e à comunidade;\r\nXXVII - executar convênios para prestação de ensino pré-escolar e de 1º grau;\r\nXXVIII- Promover politica de fortalecimento aos conselhos educacionais do Município.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Educação tem como missão garantir ao aluno acesso, permanência e o sucesso do mesmo na aprendizagem nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"esportelazer@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83996289054","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA TIBURTINO DIAS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade planejar e executar a política esportiva do Município buscando atividades, juntamente com os outros órgãos, visando o desenvolvimento do esporte. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao lazer, proporcionando oportunidades de bem-estar aos seus munícipes.\r\n\r\nCompete à Secretaria de Esportes e Lazer:\r\n\r\nI. Promover a realização de eventos esportivos e recreativos;\r\n\r\nII. Fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional;\r\n\r\nIII. Formar jovens talentos do esporte;\r\n\r\nIV. Promover a implantação de Centros Esportivos;\r\n\r\nV. Envolver os jovens em atividades saudáveis de preservação do meio-ambiente, da prática de esportes;\r\n\r\nVI. Administrar as unidades esportivas do Município;\r\n\r\nVII. Avaliar e promover políticas públicas para o aproveitamento das potencialidades turísticas do município;\r\n\r\nVIII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade planejar e executar a política esportiva do Município buscando atividades, juntamente com os outros órgãos, visando o desenvolvimento do esporte. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao lazer, proporcionando oportunidades de bem-estar aos seus munícipes.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS","Gestor":"JOÃO WIANNEY MORAIS PEREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO","Email":"financas@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83998586773","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07:00 ÀS 13:00","Rua":"RUA PEDRO GONDIM","Numero":"220","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/88.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Finanças tem por finalidade formular a política econômico-financeira do Poder Público Municipal fiscalizando e arrecadando tributos, realizar os atos de planejamento e execução orçamentária, possuindo a seguinte atribuição:\r\n\r\nI. Realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal;\r\n\r\nII. Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município;\r\n\r\nIII. Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal;\r\n\r\nIV. Gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das transferências de outras esferas do governo, de convênios e outras fontes;\r\n\r\nV. Manter informada as demais Secretarias, Gabinete do Prefeito e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal;\r\n\r\nVI. Manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsabilidades;\r\n\r\nVII. Promover as transferências financeiras para a Educação, Saúde e Assistência Social e Câmara Municipal, nos percentuais estabelecidos em lei;\r\n\r\nVIII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria de Finanças tem por finalidade formular a política econômico-financeira do Poder Público Municipal fiscalizando e arrecadando tributos, realizar os atos de planejamento e execução orçamentária.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE","Gestor":"SAMMY PEREIRA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO","Email":"obraseurbanismo@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83998693517","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"AV. PRESIDENTE JOÃO PESSOA","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/11.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Obras, Urbanismo e transportes tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento Urbano e Rural na sua estrutura físico-territorial e dos serviços essenciais ao bem-estar da população.\r\n\r\nCompete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Transporte:\r\n\r\nI. O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras públicas, serviços urbanos, energia, habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano e rural, saneamento básico, edificações e abastecimento de água;\r\n\r\nII. A autorização para construção de edificações públicas e particulares;\r\n\r\nIII. A concessão de “habite-se” de edificações;\r\n\r\nIV. O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;\r\n\r\nV. Planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins;\r\n\r\nVI. Planejar e executar obras de pavimentação poliédrica e asfáltica.\r\n\r\nVII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Missao":null,"Visao":"A Secretaria de Obras, Urbanismo e transportes tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento Urbano e Rural na sua estrutura físico-territorial e dos serviços essenciais ao bem-estar da população.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO","Gestor":"WELTON GIBSON DIAS ALENCAR","Cargo":"SECRETÁRIO","Email":"planejamento@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83996361897","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00","Rua":"RUA MARIA JOSELY DIAS PALITOT","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/10.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Secretaria de Planejamento tem por finalidade a seguinte atribuição:\r\n\r\nI - O tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;\r\n\r\nII - O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;\r\n\r\nIII - A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;\r\n\r\nIV - A utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;\r\n\r\nV - A preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;\r\n\r\nVI - Coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;\r\n\r\nVII - Avaliar bens dentro da área geográfica do Município;\r\n\r\nVIII - Fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;\r\n\r\nIX - Manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;\r\n\r\nX - As atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;\r\n\r\nXI - Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Missao":"A Secretaria de Planejamento tem por finalidade a seguinte atribuição:\r\n\r\nI - O tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;\r\n\r\nII - O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;\r\n\r\nIII - A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município;\r\n\r\nIV - A utilização dos dados estatísticos sobre o Município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;\r\n\r\nV - A preparação, conjuntamente com outras secretarias, do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;\r\n\r\nVI - Coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;\r\n\r\nVII - Avaliar bens dentro da área geográfica do Município;\r\n\r\nVIII - Fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do Município;\r\n\r\nIX - Manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do Município, atualizados;\r\n\r\nX - As atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição dos bens móveis e imóveis;\r\n\r\nXI - Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA DE SAÚDE","Gestor":"MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA","Cargo":"SECRETÁRIA","Email":"saude@montehorebe.pb.gov.br","Telefone1":"83999683546","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 13:00","Rua":"RUA TIBURTINO DIAS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58950000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/imagens/89.jpg","DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"ESTRUTURA ADMINISTRATIVA\r\n\r\nA Secretaria de Planejamento compreende a seguinte estrutura administrativa:\r\n\r\n1 - Gabinete do Secretário de Planejamento;\r\n1.1 - Gabinete do Secretário Executivo.\r\n\r\n2 - Diretoria de Planejamento e Projetos;\r\n\r\n3 - Assessor Técnico.\r\n\r\n4 - Assistente Técnico.","Missao":"Compete à Secretaria de Saúde:\r\n\r\nI. A gestão do SUS no Município e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;\r\n\r\nII. A execução de programas de assistência à saúde;\r\n\r\nIII. Acompanhamento das ações de saneamento básico;\r\n\r\nIV. Promoção de campanhas de vacinação;\r\n\r\nV. O combate às epidemias;\r\n\r\nVI. Desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores;\r\n\r\nVII. A prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite viral e HIV;\r\n\r\nVIII. A prestação de assistência odontológica e médico-hospitalar;\r\n\r\nIX. A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa;\r\n\r\nX. A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica;\r\n\r\nXI. A promoção da saúde da população de baixa renda;\r\n\r\nXII. A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;\r\n\r\nXIII. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;\r\n\r\nXIV. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos;\r\n\r\nXV. A promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;\r\n\r\nXVI. O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;\r\n\r\nXVII. A distribuição de medicamentos;\r\n\r\nXVIII. A integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS;\r\n\r\nXIX. A manutenção de programas para a efetivação da assistência médico hospitalar;\r\n\r\nXX. O controle de doenças transmissíveis;\r\n\r\nXXI. O controle da saúde bucal;\r\n\r\nXXII. A assistência aos portadores de doenças raras;\r\n\r\nXXIII. A auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde;\r\n\r\nXXIV. Promover a saúde materno-infantil;\r\n\r\nXXV. Dar ênfase à Medicina Preventiva, como forma de redução de custos para o Poder Público e redução de danos à população.\r\n\r\nXXVI. Outras atividades afins;\r\n\r\nXXVII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.","Visao":"A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de saúde no âmbito do município através de medidas de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, conjuntamente a União e ao Estado da Paraíba a iniciativa privada e as organizações não governamentais.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.montehorebe.pb.gov.br/secretaria.php?sec=12"}]