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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

lNós, os representantes legítimos do povo de Monte Horebe, Constitucionalmente eleitos, conforme preceituam as Constituições da República e do Estado da Paraíba, com o objetivo de instituirmos uma ordem jurídica autônoma, para vivência numa sociedade política e democrática legitimada pela participação popular, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

04/04/1990 165

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