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30-JAN-2024

Novas Regras para Retenção do Imposto de Renda

A partir de 1º de fevereiro entrará em vigor novas regra fiscais, relacionada a retenção do Imposto de Renda

#REFIS 30 DE JANEIRO DE 2024

A partir de 1º de fevereiro entrará em vigor novas regra fiscais, relacionada a retenção do Imposto de Renda para fornecedores e prestadores de serviço dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Monte Horebe.

Essa medida tem como foco a retenção do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte para fornecedores e prestadores de serviços que mantêm transações com a administração municipal.

Essa alteração segue a determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012 e foi motivada pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.293, Tema 1.130, publicado em 21 de outubro de 2021. A interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 1966 atribui aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas pelo IRRF sobre valores pagos por eles, contratados para a prestação de bens e serviços.

Anteriormente, a legislação aplicada aos municípios referia-se exclusivamente à prestação de serviços. Com essa atualização, as empresas que transacionam com o Município de Monte Horebe devem se adequar às novas diretrizes, incluindo a obrigação de destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para a administração pública. O não cumprimento dessas orientações resultará na devolução da Nota Fiscal para correção.

A retenção do imposto será realizada de acordo com a alíquota do IRRF presente na Tabela de Retenção, estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. Como forma de facilitar, faz parte do Decreto Municipal o Anexo I, que reproduz as alíquotas aplicáveis e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

É importante ressaltar que algumas empresas estão dispensadas da retenção do imposto na fonte. Isso inclui aquelas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Além disso, Pessoas Jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota Zero de Imposto de Renda também estão isentas.

Empresas e escritórios de contabilidade que necessitam de esclarecimentos adicionais podem buscar orientação junto ao setor de Contabilidade e à Secretaria de Finanças do município.

Acesse o texto completo do Decreto Municipal Nº 016/2023 (link para o decreto abaixo) e fique atualizado sobre as mudanças fiscais que impactam as transações com a administração municipal.

 

 

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