ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital Nº 001/2021
ESTABELECE NORMAS PARA O RECEBIMENTO DA BOLSA DE INCENTIVO A DOCÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE HOREBE – PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Constituição Federal (1988) Art. 212 A, Inciso XI e XII e ainda de acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 306/2013 (PCCR),
Art. 5º – A valorização dos profissionais da educação pública municipal - Parágrafo V – manutenção e implementação da política de formação continuada dos profissionais em educação, na busca de inovações do seu trabalho;
Art. 45 – A Secretaria de Educação com colaboração dos órgãos competentes da União e do Estado, fica obrigada a implementar programa de desenvolvimento profissional dos docentes em exercício, incluída a formação em nível superior, em instituições credenciadas, bem como em programas de cursos de aperfeiçoamento em serviço;
Art. 50 – Em se verificando, ao final de cada exercício financeiro, ocorrência de saldo positivo na conta do FUNDEB, o município será obrigado a adotar mecanismos e formas de concessão de ganhos adicionais em favor dos profissionais do magistério (como abono, por exemplo), em caráter excepcional, sempre sob o princípio da transparência e com o respaldo legal exigido.
Ainda de Acordo a LEI MUNICIPAL Nº. 316/2015 (PME), no que concerne a Meta 15 – Formação Inicial dos Profissionais da Educação;
Estratégia 15.6 - Garantir a oferta de formação continuada a todos os profissionais da educação básica, fundamentada numa concepção político- pedagógico que assegure a articulação teoria e prática, bem como oportunizar a participação dos mesmos nos diferentes cursos de formação continuada;
Meta 17 - Valorização dos Profissionais da Educação Básica;
Estratégia 17.5 - Assegurar uma bolsa de incentivo a docência aos profissionais do magistério municipal em efetivo exercício em sala de aula.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente edital operacionaliza a aquisição de Bolsa de Incentivo a Docência que visa a valorização dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas funções, através do FUNDEB por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe – PB.
2 - É condição essencial para a aquisição da Bolsa de Incentivo a Docência o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas no item 3 deste edital.
TÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO
3 – Poderão participar do pleito deste Edital, os Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas funções, que recebem pelos 70% do FUNDEB.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTOS DAS BOLSAS
4 – Serão concedidas Bolsas aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas funções, que recebem pelos 70% do FUNDEB e cumprirem os seguintes requisitos:
4.1 – Para o recebimento da Bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o Profissional do Magistério deverá apresentar requerimento, conforme modelo no anexo I, certificados de formação continuada na área de educação realizada nos anos 2020 e 2021, somando carga horária mínima de 80 h/a e máxima de 250 h/a. No anexo IV, encontra-se a relação de Cursos sugeridos pela Secretaria Municipal de Educação neste período.
4.2 – Para o recebimento da Bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) o profissional do magistério da educação deverá participar do curso CONECTANDO-SE COM A EDUCAÇÃO HÍBRIDA, a ser realizada através da Plataforma de Formação Cidade Educadora - Ambiente de Aprendizagem Híbrida, do Programa de Formação Continuada em Serviço do Município de Monte Horebe - PB, através do site: https://montehorebe.pb.gov.br/ e com carga horária total de 120 h/a. Sendo que 40 h/a serão desenvolvidas no ano de 2021, e 80 h/a durante o primeiro semestre de 2022.
4.2.1 – Aos profissionais que concluírem as 40 h/a do Curso CONECTANDO-SE COM A EDUCAÇÃO HÍBRIDA e apresentarem a declaração de conclusão com esta carga horária ficam aptos ao recebimento da bolsa.
TÍTULO IV
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5 – Compete à Comissão de Avaliação, a ser designada por Decreto do Chefe do poder Executivo, as seguintes atribuições:
5.1 – Receber os requerimentos preenchidos e assinados;
5.2 – Receber e analisar os certificados de acordo com o que estabelece os itens 4.1 e 4.2;
5.3 – Listar os profissionais do magistério que cumprir os requisitos;
5.4 – Divulgar os resultados preliminares;
5.5 – Receber e analisar os recursos;
5.6 – Divulgar os resultados finais.
TÍTULO V
DA ENTREGA DO REQUERIMENTO E CERTIFICADOS
6 – O requerimento junto aos certificados para obtenção da bolsa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) deverão ser entregues presencialmente a um membro da comissão de avaliação na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Pedro Gondim, S/N, Centro, Monte Horebe – PB, no período discriminado no cronograma;
6.1 – A análise da documentação não será realizada no ato da entrega;
6.2 – A documentação deve ser entregue pelo próprio Profissional do Magistério.
7 – A declaração de conclusão com carga horária de 40 h/a do curso CONECTANDO-SE COM A EDUCAÇÃO HÍBRIDA para obtenção da bolsa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) deverá ser enviada ao e-mail comissãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., da Comissão de Avaliação no período discriminado no cronograma.
TÍTULO VI
DO CRONOGRAMA
8- O presente edital terá o seguinte cronograma:
Data / Período |
Evento |
30/11/2021 |
Publicação do Edital. |
01/12/2021 |
Período para entrega do requerimento (anexo I) na Secretaria Municipal de Educação. |
02 e 03/12/2021 |
Período para entrega da documentação junto a Comissão na secretaria Municipal de Educação. |
06 e 07/12/2021 |
Período para análise dos certificados/declarações impressas, pela comissão. |
08/12/2021 |
Divulgação do resultado preliminar. |
09 e 10/12/2021 |
Período para solicitação de reconsideração do resultado preliminar. |
14/12/2021 |
Divulgação do resultado final. |
16/12/2021 |
Entrega na Secretaria Municipal de Educação da Declaração de conclusão do Curso CONECTANDO-SE COM A EDUCAÇÃO HÍBRIDA |
TÍTULO VII
DOS RECURSOS
9 – Após divulgação dos resultados preliminares, o Profissional do Magistério poderá recorrer, no prazo de 48h, utilizando-se de formulário específico que deverá ser entregue a comissão de avaliação. Anexo II
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10 - Será considerado apto a receber a bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o Profissional do Magistério que cumprir as exigências descritas nos itens 4, 4.1 e 6 deste edital;
11 - Será considerado apto a receber a bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) o Profissional do Magistério que cumprir as exigências descritas nos itens 4, 4.2, 4.2.1 e 7 deste edital.
12 - Local de informações: Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe-PB e no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
13 - Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo do proclamado no Edital.
Comissão de Seleção:
-
Representante do FUNDEB
Antonia Dias do Nascimento Cavalcante Freire -
Representante do Conselho Municipal de Educação
Eudislania Paulino Martins -
Representante dos Coordenadores/supervisores municipais
Edna Eustáquio de Oliveira Bandeira -
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Monte Horebe-PB
Alcione Dias de Sousa -
Representante dos Professores
Francisco Airton Alves de Sousa -
Representante dos Gestores Escolares
Francisca Sá Alexandre Alves -
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Francisca Daniele Silva de Mariz
Monte Horebe – PB, 30 de novembro de 2021
Secretaria Municipal de Educação