DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2015
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL
REGULAMENTA A LEI N. 313, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 59, NO INCISO II DO § 34 DO ART. 37 E NO § 22 DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO.
CLÁUDIA APARECIDA DIAS, Prefeita Municipal de Monte Horebe, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
An. 1°. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Monte Horebe, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal n° 12.527/2011.
Art. 2°. O SIC - Sistema de Informação ao Cidadão funcionará junto ao Gabinete da Prefeita, localizado na sede administrativa do Município de Monte Horebe, na Rua Pedro Gondim, 220 - Centro, e será constituído por servidor ou servidores públicos municipais.
§ 1°. - Os Órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão ás pessoas físicas ou jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observando os princípios da administração pública e as diretrizes da Lei Federal 12.527/2011.
§ 2°. A Controladoria Interna Municipal terá a missão de orientar e fiscalizar a prestação do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
DOCUMENTO NA ÍNTEGRA EM ANEXO...